DECRETO 27.213, DE 22 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura do km 619 +400m da Rodovia SP-270 (trevo de Presidente Venceslau), 
Trecho Santo Anastácio - Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6 ° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 5 (cinco) áreas num total de 1.549,00m2, e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Presidente Venceslau, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a construção do trevo de Acesso de Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP.270 (km 619 + 400m) = estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Desenho PAT-n.° 30556 de fls. 2, dos autos 198.670/DER/1987, a saber:
I - Área n.º 1 - que consta pertencer a Francisco Escobar Gonçalves: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra G, Lote 1. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 15 + 3,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 15+ 16,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vinicius de Morais, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
II - Área n.º 2 - que consta pertencer a Francisco Escobar Gonçalves: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra G, lote 2. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 15 + 16,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 16 + 9,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados).
III - Área n.º 3 - que consta pertencer a Francisco Escobar Gonçalves: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra G, Lote 3 Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 16 + 19,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 17 + 2,00; daí, deflete á direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
IV - Área n.º 4 - que consta pertencer a Francisco Escobar Gonçalves: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra G, Lote 4. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 17 + 2,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha, reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,15m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 17+ 17,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Maria Aparecida de Souza Carneiro, numa distância de 20,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 273,00m2 (duzentos e setenta e três metros quadrados);
V - Área n.º 5 - que consta pertencer a Maria Aparecida de Souza Carneiro: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra G, Lote 5- Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 17 + 17,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 42,00 até encontrar o ponto B, situado na altuta da estaca 19+ 19,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 2,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 38,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com Francisco Escobar Gonçalves, numa distância de 20,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 4l8,00m2 (quatrocentos e dezoito metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.