DECRETO 27.213, DE 22 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na altura do km 619 +400m da Rodovia SP-270
(trevo de Presidente Venceslau),
Trecho Santo Anastácio -
Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente
Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6 ° do Decreto-Lei Federal
n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de 5 (cinco) áreas num total
de 1.549,00m2, e respectivas benfeitorias, situados no município
e comarca de Presidente Venceslau, necessários ao Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a
construção do trevo de Acesso de Presidente Venceslau, na
estaca 2.704 da SP.270 (km 619 + 400m) = estaca 26 + 2,85 do acesso,
com as medidas e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do Desenho PAT-n.° 30556 de fls. 2,
dos autos 198.670/DER/1987, a saber:
I - Área n.º 1 - que consta pertencer a Francisco
Escobar Gonçalves: - situa-se no loteamento denominado Vila
Luiza, Quadra G, Lote 1. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura
da estaca 15 + 3,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha
reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente
Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto
B, situado na altura da estaca 15+ 16,00 do acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado,
numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha
reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância
de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a
Rua Vinicius de Morais, numa distância de 22,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2
(duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
II - Área n.º 2 - que consta pertencer a Francisco
Escobar Gonçalves: - situa-se no loteamento denominado Vila
Luiza, Quadra G, lote 2. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura
da estaca 15 + 16,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha
reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente
Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto
B, situado na altura da estaca 16 + 9,00 do acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado,
numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta,
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma
área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados).
III - Área n.º 3 - que consta pertencer a Francisco
Escobar Gonçalves: - situa-se no loteamento denominado Vila
Luiza, Quadra G, Lote 3 Inicia o terreno no ponto A, situado na altura
da estaca 16 + 19,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha
reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente
Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B,
situado na altura da estaca 17 + 2,00; daí, deflete á
direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 22,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto
e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma
área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
IV - Área n.º 4 - que consta pertencer a Francisco
Escobar Gonçalves: - situa-se no loteamento denominado Vila
Luiza, Quadra G, Lote 4. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura
da estaca 17 + 2,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha,
reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente
Venceslau), numa distância de 13,15m até encontrar o ponto
B, situado na altura da estaca 17+ 17,00 do acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo agudo e
segue em linha reta, confrontando com Maria Aparecida de Souza
Carneiro, numa distância de 20,00m até encontrar o ponto
C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma
área de 273,00m2 (duzentos e setenta e três metros
quadrados);
V - Área n.º 5 - que consta pertencer a Maria
Aparecida de Souza Carneiro: - situa-se no loteamento denominado Vila
Luiza, Quadra G, Lote 5- Inicia o terreno no ponto A, situado na altura
da estaca 17 + 17,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha
reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente
Venceslau), numa distância de 42,00 até encontrar o ponto
B, situado na altuta da estaca 19+ 19,00 do acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo agudo e
segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de
Presidente Venceslau), numa distância de 2,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo
obtuso e segue em linha reta confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro,
numa distância de 38,00m até encontrar o ponto D;
daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta, confrontando com Francisco Escobar Gonçalves, numa
distância de 20,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 4l8,00m2 (quatrocentos e dezoito metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.