DECRETO N. 27.214, DE 22 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na altura do km 619 + 400m da Rodovia SP-270
(trevo de Presidente Venceslau), Trecho Santo
Anastácio-Presidente Epitácio, município e comarca
de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 7 (sete)
áreas num total de 2.002,00m2, e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, para a construção do trevo de Acesso de
Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP. 270 (km 619 + 400m =
estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Desenho PAT n.° 30.556 de fls. 2, dos autos
198.669/DER/1987, a saber:
I - Área n.° 1 - que
consta pertencer a Américo Silva: situa-se no loteamento
denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 1. Inicia o terreno no ponto A,
situado na altura da estaca 10 do acesso de Presidente Venceslau e
segue em linha reta confrontando com a faixa do D.E.R (acesso de
Presidente Venceslau), numa distância de 13,00 até
encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 10 + 13,00 do acesso
de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com
Radamés Alberto Mathias, numa distância de 22,00
até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a rua
Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar
o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta confrontando com a Rua Cândido de Almeida
numa distância de 22,00 até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis
metros quadrados);
II - Área n.° 2 -
que consta pertencer a Radamés Alberto Mathias - situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 2. Inicia o terreno no
ponto A, situado na altura da estaca 10 + 13,00 do acesso de Presidente
Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R.
(acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m
até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 11 + 6,00
do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita
em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com Fernando
Roda, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha
reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância
de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com Américo Silva,
numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis
metros quadrados);
III - Área n.° 3 -
que consta pertencer a Fernando Roda: situa-se no loteamento denominado
Vila Luiza, Quadra E, Lote 3. Inicia o terreno no ponto A, situado na
altura da estaca 11 + 6,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em
linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente
Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto
B, situado na altura da estaca 11 + 19,00 do acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta confrontando com Adriano José Roda, numa
distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta,
confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de
13,04m até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com
Radames Alberto Mathias, numa distância de 22,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2
(duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
IV - Área n.° 4 -
que consta pertencer a Adriano José Roda:- situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 4. Inicia o terreno no
ponto A, situado na altura da estaca 11 + 19,00 do acesso de Presidente
Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R
(acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m ate
encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 12 + 12,00 do acesso
de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo
reto e segue em linha reta, confrontando com o proprio expropriado,
numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta
confrontando com Fernando Roda, numa distância de 22,00m
até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de
286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
V - Área n.° 5 - que
consta pertence a Adriano José Roda:- situa-se no loteamento
denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 5. Inicia o terreno no ponto A,
situado na altura da estaca 12 + 12,00 do acesso de Presidente
Venceslau e segue em linha reta., confrontando com a faixa do D.E.R.
(acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m
até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 13 + 5,00
do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita
em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com
José Benedito Barbosa, numa distância de 22,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta confrontando com a rua Kamesque
Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto
D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis
metros quadrados):
VI - Área n.° 6 -
que consta pertencer a José Benedito Barbosa:- situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 6. Inicia o terreno no
ponto A, situado na altura da estaca 13 + 5,00 do acesso de Presidente
Venceslau e segue em linha reta confrontando com a faixa do D.E R
(acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m
até encontra o ponto B, situado na altura da estaca 13 + 18,00
do acesso de Presidente Venceslau, daí, deflete à direita
em ângulo gulo reto e segue em linha reta, confrontando com
próprio expropriada, numa distância de 22,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a rua
Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar
com o ponto D, daí, deflete à direita em ângulo
reto e segue em linha reta, confrontando com Adriano José Roda,
numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis
metros quadrados);
VII - Área n.° 7 -
que consta pertencer a José Benedito Barbosa:- situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 7. Inicia o terreno no
ponto A, situado na altura da estaca 13 + 18,00 do acesso de Presidente
Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R.
(acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m
até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 14 + 11,00
do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita
em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Vinícios de Morais, numa distância de 22,00m até
encontrar o ponto C, daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em lireta, confrontando com a Rua Kamesque
Kanashiro, nunha ma distância de 13,00m até encontrar o
ponto D, daí, deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta, confrontando com o expropriado, numa
distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do
presente decreto, cotrerão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.