DECRETO N. 27.214, DE 22 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura do km 619 + 400m da Rodovia SP-270 (trevo de Presidente Venceslau), Trecho Santo Anastácio-Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente Venceslau, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 7 (sete) áreas num total de 2.002,00m2, e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Presidente Venceslau, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a construção do trevo de Acesso de Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP. 270 (km 619 + 400m = estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Desenho PAT n.° 30.556 de fls. 2, dos autos 198.669/DER/1987, a saber:
I - Área n.° 1 - que consta pertencer a Américo Silva: situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 1. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 10 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta confrontando com a faixa do D.E.R (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00 até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 10 + 13,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com Radamés Alberto Mathias, numa distância de 22,00 até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com a Rua Cândido de Almeida numa distância de 22,00 até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
II - Área n.° 2 - que consta pertencer a Radamés Alberto Mathias - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 2. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 10 + 13,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 11 + 6,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com Fernando Roda, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Américo Silva, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
III - Área n.° 3 - que consta pertencer a Fernando Roda: situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 3. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 11 + 6,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 11 + 19,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com Adriano José Roda, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,04m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com Radames Alberto Mathias, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
IV - Área n.° 4 - que consta pertencer a Adriano José Roda:- situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 4. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 11 + 19,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m ate encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 12 + 12,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o proprio expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com Fernando Roda, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
V - Área n.° 5 - que consta pertence a Adriano José Roda:- situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 5. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 12 + 12,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta., confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 13 + 5,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com José Benedito Barbosa, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com a rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados):  
VI - Área n.° 6 - que consta pertencer a José Benedito Barbosa:- situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 6. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 13 + 5,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta confrontando com a faixa do D.E R (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m até encontra o ponto B, situado na altura da estaca 13 + 18,00 do acesso de Presidente Venceslau, daí, deflete à direita em ângulo gulo reto e segue em linha reta, confrontando com próprio expropriada, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar com o ponto D, daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com Adriano José Roda, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
VII - Área n.° 7 - que consta pertencer a José Benedito Barbosa:- situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra E, Lote 7. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 13 + 18,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a faixa do D.E.R. (acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 14 + 11,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vinícios de Morais, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto C, daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em lireta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, nunha ma distância de 13,00m até encontrar o ponto D, daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o expropriado, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto, cotrerão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.