DECRETO N. 27.215, DE 22 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na altura do km 619 +400 m da Rodovia SP-270
(trevo de Presidente Venceslau), Trecho Santo Anastácio -
Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente
Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 7 (sete)
áreas num total de 2.625,00m2, e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estiadas de Rodagem do Estado de
São Paulo, para a construção do trevo de Acesso de
Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP-270 (km 619 + 400m) =
estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do desenho PAT n.° 30556 de fl. 2, dos autos
198.666/DER/1987, a saber:
I - Área n.° 1 - que consta pertencer a Braz
Rodrigues Medina: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza,
Quadra 6, Lote 6. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da
estaca 2.705 + 17,00 da SP-270 e segue em linha reta, confrontando com
a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar
o ponto B, situado na altura da estaca 2.706+12,00 da SP-270;
daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em
linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta,
confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de
15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com a
Avenida do Estado, numa distância de 25,00m até encontrar
o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2;
II - Área n.° 2 - que consta pertencer a Braz
Rodrigues Medina: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza,
Quadra 6, Lote 5. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da
estaca 2.706 + 12,00 da SP-270 e segue em linha reta, confrontando com
a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar
o ponto B, situado na altura da estaca 2.707 + 8,00 da SP-270;
daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em
linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta,
confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de
15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita em ângulo agudo e segue em linha teta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
enconttar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2;
III - Área n.° 3 - que consta pertencer a Bráz
Rodrigues Medina: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza,
Quadra 6, Lote 4 Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da
estaca 2.707 + 8,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com a
Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o
ponto B, situado na altura da estaca 2.708 + 3,00 da SP.270;
daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em
linha reta, confrontando com Francisca Maria de Jesus, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta
confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de
15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de
375,00m²;
IV - Área n.° 4 - que consta pertencer a Francisca
Maria de Jesus: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra
6, Lote 3. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca
2.708 + 3,00 da SP 270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o
ponto B, situado na altura da estaca 2.708+ 18,00 da SP.270;
daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em
linha reta, confrontando com Francisco Gonçalves Neto, numa
distância de 25,00m até enconttar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta,
confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de
15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com
Braz Rodrigues Medina, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00
m²;
V - Área n.° 5 - que consta pertencer a Francisco
Gonçalves Neto: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza,
Quadra 6, Lote 2 Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da
estaca 2.708 + 18,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com
a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar
o ponto B, situado na altura da estaca 2.709 + 12,00 da SP.270;
daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em
linha reta, confrontando com Roque Paulino Lima, numa distância
de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à
direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com
a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Francisca
Maria de Jesus, numa distância de 25,00m até encontrar o
ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00 m²;
VI - Área n.° 6 - que consta pertencer a Roque
Paulino Lima: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 6,
Lote 1. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.709
+ 12,00 da SP.270 e segue em linha reta confrontando com a Rua Pedro
Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B,
situado na altura da estaca 2.710 + 7,00 da SP.270; daí, deflete
á direita em ângulo agudo e segue, em linha reta,
confrontando com a Rua Joaquim Gomes Ferreira, numa distância de
25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à
direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com
a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Francisco
Gonçalves Neto, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00
m²;
VII - Área n.° 7 - que consta pertencer a Joaquim
Ribeiro: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 11,
Lote 7. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.710
+ 19,00 da SP .270 e segue em linha reta confrontando com a Rua Pedro
Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B,
situado na altura da estaca 2.711 + 13,00 da SP.270; daí,
deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta,
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à
direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com a
Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Joaquim Gomes Ferreira, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.