DECRETO N. 27.215, DE 22 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura do km 619 +400 m da Rodovia SP-270 (trevo de Presidente Venceslau), Trecho Santo Anastácio - Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente Venceslau, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 7 (sete) áreas num total de 2.625,00m2, e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Presidente Venceslau, necessários ao Departamento de Estiadas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a construção do trevo de Acesso de Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP-270 (km 619 + 400m) = estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do desenho PAT n.° 30556 de fl. 2, dos autos 198.666/DER/1987, a saber:
I - Área n.° 1 - que consta pertencer a Braz Rodrigues Medina: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 6, Lote 6. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.705 + 17,00 da SP-270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 2.706+12,00 da SP-270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com a Avenida do Estado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2;
II - Área n.° 2 - que consta pertencer a Braz Rodrigues Medina: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 6, Lote 5. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.706 + 12,00 da SP-270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 2.707 + 8,00 da SP-270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha teta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até enconttar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2;
III - Área n.° 3 - que consta pertencer a Bráz Rodrigues Medina: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 6, Lote 4 Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.707 + 8,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 2.708 + 3,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Francisca Maria de Jesus, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m²;
IV - Área n.° 4 - que consta pertencer a Francisca Maria de Jesus: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 6, Lote 3. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.708 + 3,00 da SP 270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 2.708+ 18,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Francisco Gonçalves Neto, numa distância de 25,00m até enconttar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Braz Rodrigues Medina, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00 m²;
V - Área n.° 5 - que consta pertencer a Francisco Gonçalves Neto: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 6, Lote 2 Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.708 + 18,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 2.709 + 12,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Roque Paulino Lima, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Francisca Maria de Jesus, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00 m²;
VI - Área n.° 6 - que consta pertencer a Roque Paulino Lima: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 6, Lote 1. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.709 + 12,00 da SP.270 e segue em linha reta confrontando com a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 2.710 + 7,00 da SP.270; daí, deflete á direita em ângulo agudo e segue, em linha reta, confrontando com a Rua Joaquim Gomes Ferreira, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Francisco Gonçalves Neto, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00 m²;
VII - Área n.° 7 - que consta pertencer a Joaquim Ribeiro: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 11, Lote 7. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 2.710 + 19,00 da SP .270 e segue em linha reta confrontando com a Rua Pedro Pilon, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado na altura da estaca 2.711 + 13,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com a Rua Joaquim Gomes Ferreira, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.