DECRETO N. 27.216, DE 22 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura do km 619 + 400m da Rodovia SP-270 (Trevo de Presidente Venceslau), trecho Santo Anastácio-Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente Venceslau, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 7 (sete) áreas, num total de 2.275,00m2, e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Presidente Venceslau, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a construção do trevo de Acesso de Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP. 270 (km 619 + 400m) = estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Desenho PAT - 30556 de fls. 2, dos autos 198.671/DER/1987,a saber:
I - Área n.° 1 - que consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 4. Inicia o terreno no ponto A, situado 36,00m à direita da estaca 17 + 4,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado 36,00m à direita da estaca 17 + 17,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 35,00m até encontraro ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até enconttar o ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2;
II - Área n.° 2 - que consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 5. Inicia o terreno no ponto A, situado 36,00m à direita da estaca 17 + 17,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até enconttar o ponto B, situado 24,50m à direita da estaca 18 + 12,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha teta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até atingir o ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2;
III - Área n.° 3 - que consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 6. Inicia o terreno no ponto A, situado 24,50m à direita da estaca 18 + 12,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B situado 18,50m à direita da estaca 19 + 6,50 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha teta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de.325,00m2;
IV - Área n.° 4 - que consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 7. Inicia o terreno no ponto A, situado 18,50m à direita da estaca 19 + 6,50 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado 13,00m à direita da estaca 20 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 25,00m até enconttar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha teta, confrontando com João Augusto de Oliveira, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até enconttar o ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2;
V - Área n.° 5 - que consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 12. Inicia o terreno no ponto A, situado 53,00m à direita da estaca 18 + 5,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado 49,50m à direita da estaca 18 + 12,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com a Avenida do Estado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até enconttar o ponto inicial A, encetrando uma área de 325,00m2;
VI - Área n.° 6 - que consta pettencet a Adriano José Roda: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 13- Inicia o terreno no ponto A, situado 49,50m à direita da estaca 18 + 12,00 e segue em linha teta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado 43,50m à direita da estaca 19 + 6,50; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com João Augusto de Oliveira, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Avenida do Estado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2;
VII - Área n.° 7 - que consta pertencer a João Augusto de Oliveira: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 14. Inicia o terreno no ponto A, situado 43,50m à direita da estaca 19 + 6,50 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com Adriano José Roda, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado 38,00m à direita da estaca 20 + 13,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontado com a Avenida do Estado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com Adriano José Roda, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autotizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.