DECRETO N. 27.216, DE 22 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na altura do km 619 + 400m da Rodovia SP-270
(Trevo de Presidente Venceslau), trecho Santo
Anastácio-Presidente Epitácio, município e comarca
de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 7 (sete)
áreas, num total de 2.275,00m2, e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, para a construção do trevo de Acesso de
Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP. 270 (km 619 + 400m) =
estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Desenho PAT - 30556 de fls. 2, dos autos
198.671/DER/1987,a saber:
I - Área n.° 1 - que
consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no loteamento
denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 4. Inicia o terreno no ponto A,
situado 36,00m à direita da estaca 17 + 4,00 do acesso de
Presidente Venceslau e segue em linha reta confrontando com a Rua
Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar
o ponto B, situado 36,00m à direita da estaca 17 + 17,00 do
acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 35,00m até
encontraro ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 13,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
enconttar o ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2;
II - Área n.° 2 -
que consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 5. Inicia o terreno no
ponto A, situado 36,00m à direita da estaca 17 + 17,00 do acesso
de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até enconttar
o ponto B, situado 24,50m à direita da estaca 18 + 12,00 do
acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha teta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 13,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
atingir o ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2;
III - Área n.° 3 -
que consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 6. Inicia o terreno no
ponto A, situado 24,50m à direita da estaca 18 + 12,00 do acesso
de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar
o ponto B situado 18,50m à direita da estaca 19 + 6,50 do acesso
de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha teta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 13,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de.325,00m2;
IV - Área n.° 4 -
que consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 7. Inicia o terreno no
ponto A, situado 18,50m à direita da estaca 19 + 6,50 do acesso
de Presidente Venceslau e segue em linha reta confrontando com a Rua
Kamesque Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar
o ponto B, situado 13,00m à direita da estaca 20 do acesso de
Presidente Venceslau; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa
distância de 25,00m até enconttar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha teta,
confrontando com João Augusto de Oliveira, numa distância
de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita
em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio
expropriado, numa distância de 25,00m até enconttar o
ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2;
V - Área n.° 5 - que
consta pertencer a Adriano José Roda: - situa-se no loteamento
denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 12. Inicia o terreno no ponto A,
situado 53,00m à direita da estaca 18 + 5,00 do acesso de
Presidente Venceslau e segue em linha reta confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 13,00m até
encontrar o ponto B, situado 49,50m à direita da estaca 18 +
12,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita
em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo
reto e segue em linha reta confrontando com a Avenida do Estado, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
25,00m até enconttar o ponto inicial A, encetrando uma
área de 325,00m2;
VI - Área n.° 6 -
que consta pettencet a Adriano José Roda: - situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 13- Inicia o terreno
no ponto A, situado 49,50m à direita da estaca 18 + 12,00 e segue em
linha teta confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado
43,50m à direita da estaca 19 + 6,50; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta confrontando com João
Augusto de Oliveira, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Avenida do
Estado, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto D;
daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta,
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma
área de 325,00m2;
VII - Área n.° 7 -
que consta pertencer a João Augusto de Oliveira: - situa-se no
loteamento denominado Vila Luiza, Quadra H, Lote 14. Inicia o terreno
no ponto A, situado 43,50m à direita da estaca 19 + 6,50 do
acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com
Adriano José Roda, numa distância de 13,00m até
encontrar o ponto B, situado 38,00m à direita da estaca 20 +
13,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à direita
em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Vicente Terêncio numa distância de 25,00m até encontrar o
ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta, confrontado com a Avenida do Estado, numa distância
de 13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita
em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com Adriano
José Roda, numa distância de 25,00m até encontrar o
ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autotizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.