DECRETO N. 27.217, DE 22 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação bem
imóvel situado no município e comarca de Sumaré,
necessário ao dispositivo de Acesso a Hortolândia, para a
implantação e pavimentação da 2.ª
pista da SP-101, trecho Campinas/Monte Mor, entre os km 0 ao 11,1
estacas 424 + 15,00 a 432 + 2,00
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por
via amigável ou judicial, bem imóvel que consta pertencer
a Antônio Gazzetta e outros, caracterizado na planta cadastral
desenho PAT n.° 30.530, situado no Município e Comarca de
Sumaré, necessário ao dispositivo de Acesso a
Hortolândia, para a implantação e
pavimentação da 2.ª pista da SP-101, trecho
Campinas/ Monte Mor, entre os km 0 ao 11,1 e estacas 424 + 15,00 a 432
+ 2,00 do projeto aprovado a fls. 52 do Expediente n.°
59.982/DR.1/86, a saber:
Faixa Única: Localizado do lado esquerdo da pista existente, o
terreno começa no ponto A, na altura da estaca 424 + 15,00,
daí, segue em linha reta na distância de 14,00m, e
daí em linha curva na distância de 82,50m, daí em
linha reta na distância de 66,50m, daí em linha curva na
distância de 50,00m e daí em linha reta na distância
de 128,00m até encontrar o ponto B, confrontando com os
próprios; daí, deflete à direita em linha reta na
distância de 198,00m até encontrar o ponto C, confrontando
com a Estrada Municipal; daí, deflete à direira em linha
reta na distância de 12,00m, até encontrar o ponto D,
confrontando com a faixa da CESP; daí, deflete à esquerda
em linha reta na distância de 70,00m, até encontrar o
ponto E, na altura da estaca 432 + 2,00, confrontando com faixa da
CESP; e deflete à direita em linha reta, na distância de
146,00m, até encontrar o ponto A, na altura da estaca 424 +
15,00, confrontando com a faixa do DER-SP-101, encerrando a área
de 14.900m² (quatorze mil e novecentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.
Retificação
DECRETO N. 27.217, DE 23 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na altura do km 619 + 400m da Rodovia SP-270
(Trevo de Presidente Venceslau),
trecho Santo Anastácio -
Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente
Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinando com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de 05 (cinco) áreas num total de 28.315m2, e respectivas
benfeitorias, situados no município e comarca de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo para
a construção do trevo de acesso de Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP.
270 (km 619 + 400m) = estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Desenho
PAT nº 30.556 de fls. 2, dos autos 198.666/ DER/87, a saber:
I –
Área nº 1 – que consta a pertencer a
Frigorífico
Kaiowa S/A. O terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 2.695 +
12,00 da
SP. 270; daí segue inicialmente em curva à esquerda e a
seguir em linha reta, confrontando com o próprio
expropriado, numa distância de 187, 78m até encontrar o
ponto B, situado na
altura da estaca 2.701 + 10,00 da SP. 270; daí defelte á
direita em ângulo
obtuso e segue em linha reta, confrontando com a SPV. 20, na
distância de
40,50m até encontrar o ponto C; daí, deflete ligeiramente
à esquerda e segue em
linha reta confrontando com a SPV. 20, numa distância de 20,00m
até encontrar o
ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e
segue em linha reta,
confrontando com a SPV. 20, numa distância de 23,00m até
encontrar o ponto E;
daí, deflete à esquerda em ângulo agudo e segue em
linha reta confrontando com
a SPV. 20, numa distância de 20,50m até encontrar o ponto
F; daí, deflete à
direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a
SPV.20, numa
distância de 22,50m até encontrar o ponto G; daí,
deflete à esquerda e segue em
linha reta confrontando com a SPV. 20, numa distância de 12,50m
até encontrar o
ponto H; daí, deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta
confrontando com a SP.270, numa distância de 118,50m, até
encontrar o ponto
inicial A, encerrando uma área de 7.500,00m2 (sete mil e
quinhentos metros
quadrados;
II –
Área 2 – que consta pertencer a Franklin
Platzeck. O terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 2.703 + 7,00
da SP.
270 e segue em linha reta, confrontando com a SPV. 20, numa
distância de 93,00m
até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita em
ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a SPV.
20,
numa distância de 40,50m até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita em
ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a SPV. 20,
numa distância
de 102,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à
esquerda em ângulo agudo e
segue em linha reta, confrontando com a SPV.20, numa distância de
78,50m, até
encontrar o ponto E; daí, deflete à
direita em ângulo obtuso e segue inicialmente em linha reta e a
seguir em curva
à esquerda e logo após, novamente em linha reta
confrontando com o próprio
expropriado, numa distância de 382, 71m até encontrar o
ponto F, situado na
altura da estaca 2.713 + 16,00; daí, deflete à direita em
ângulo obtuso e segue
em linha reta, confrontando com a SP.
270, numa distância de 210, 50m, até encontrar o ponto
inicial A, encerrando
uma área de 20.035,00m2 (vinte
mil e trinta e cinco metros quadrados);
III –
Área 3 – que consta pertencer a Francisco Alves
de Oliveira: situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra C,
lote 5.
Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 7 + 9,00 do
Acesso de
Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a Faixa do
DER
(Acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13, 00m
até encontrar o
ponto B, situado na altura da estaca 8 + 1,50 do Acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ãngulo reto e
segue em linha reta
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
20,00m até encontrar
o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta confrontando com a Rua Kamesque Kanashiro,
numa distância de 13,00m, até encontrar o ponto D;
daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com João
Salustiano da Silva,
numa distância de 20,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área
de 260,00m2 (duzentos e
sessenta metros quadrados);
IV – Área 4 – que consta pertencer a Francisco Alves
de Oliveira: situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra C, lote 6.
Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 8 + 2,00 do Acesso de Presidente Venceslau e
segue em linha reta, confrontando com a Faixa do DER (Acesso de Presidente
Venceslau), numa distância de 13,00m, até encontrar o ponto B, situado na
altura da estaca 8 + 15,00 do Acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à
direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com o próprio
expropriado, numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à
direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com a Rua Kamesque
Kanashiro, numa distância de 13,00, até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 20,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de
260,00m2 (duzentos e
sessenta metros quadrados);
V
– Área 5 – que consta pertencer a Francisco Alves
de Oliveira, situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra C,
Lote 7.
Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 8 + 15,00 do
acesso de
Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com a Faixa do
DER
(Acesso de Presidente Venceslau), numa distância de 13,00m,
até encontrar o
ponto B, situado na altura da estaca 9 + 8,00 do Acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta,
confrontando com a Rua Cândido de Almeida, numa distância
de 20,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete
à
direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a
Rua Kamesque
Kanashiro, numa distância de 13,00m até encontrar o ponto
D; daí, deflete à
direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com o
próprio
expropriado, numa distância de 20,00m, até encontrar o
ponto inicial A,
encerrando uma área de 260,00m2 (duzentos
e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.
Retificação (D.O.de 24-7-87)
leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 27.217, DE 22 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na altura do km 619 + 400m da Rodovia SP-270
(Trevo de Presidente Venceslau),
trecho Santo Anastácio -
Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente
Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo