Retificação
DECRETO N. 27.218, DE 23 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura do km 619 +400m da Rodovia SP-270 (trevo de Presidente Venceslau)
Trecho Santo Anastácio-Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente Venceslau, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 8 (oito) áreas, num total de 2.256,92m2, e respectivas benfeitorias situados no município e comarca de Presidente Venceslau necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a construção do trevo de Acesso de Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP. 270 (km 619 + 400m) = estaca 26 + 2,85 do Acesso, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Desenho Pat. n.° 30556 de fls. 2, dos autos n.° 198.667/DER/1987, a saber:
Área n.° 1 - que consta pertencer a Maria Correia dos Santos:- situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 4. Inicia o terreno no ponto A, situado 87,00 à direita da estaca 2.708 + 14,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com Bráz Rodrigues Medina, numa distância de 2,60m até encontrar o ponto B, situado 87,50m à direita da estaca 2.708 + 15,50, da SP.270; dai, deflete à direita em ângulo e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 2,95m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com José Freitas Ribeiro, numa distância de 1,40m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 1,82m2.
Área n.° 2 - que consta pertencer a José Freitas Ribeiro:- situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 5. Inicia o terreno no ponto A, situado 87,00m à direita da estaca 2.707 + 18,00 da SP.270, e segue em linha reta, confrontando com Braz Rodrigues Medina, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado 87,00m à direita da estaca 2.708 + 14,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Maria Correia dos Santos, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; dal, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com a Rua Antonio Agostinho de Paula, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; dal, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Sebastião Donizete R. Galvão, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2.
Área n.°,3 - que consta pertencer a Sebastião Donizete R. Galvão: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 6. Inicia o terreno no ponto A, situado 87,00m a direita da estaca 2.707 + 3,00 da SP.270 e segue em linha reta confrontando com Edilson José dos Santos numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado 87,00m à direita da estaca 2.707 + 18,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com José Freitas Ribeiro, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com a Rua Antonio Agostinho de Paula, numa distância de 15,00m ate encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a Avenida do Estado, numa distância de 25,00 até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de375,00m2.
Área n.° 4 - que consta pertencer a Juraci Almeida dos Santos: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 8. Inicia o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da estaca 2.709+ 13,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 3,40m até encontrar o ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.709+ 16,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 4,50m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com Lázaro da Silva, numa distância de 3,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 5,10m2.
Área n.º 5 - que consta pertencer a Lázaro da Silva: situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 9. Inicia o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da estaca 2.708 + 18,00 da SP.270 e segue em linha reta confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.709+13,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Juraci Almeida dos Santos, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; dal, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 15,00m ate encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com Braz Rodrigues Medina, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2.
Área n.° 6 - que consta pertencer a Bráz Rodrigues Medina: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 10. Inicia o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da estaca 2.708 + 3,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.708 + 18,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Lázaro da Silva, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; dal, deflete a direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com Maria Correira dos Santos, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2.
Área n.º 7 - que consta pertencer a Bráz Rodrigues Medina - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 11. Inicia o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da estaca 2.707 + 8,00 da SP. 270 e segue em linha data, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.708 + 3,00 da SP. 270; dal, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com o proprio expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com José Freitas Ribeiro, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com Edilson José dos Santos, numa distância de 25,00m até encontrart o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2.
Área n.° 8 - que consta pertencer a Edilson José dos Santos: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 12. Inicia o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da estaca 2.706 + 12,50 da SP. 270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.707 + 8,00 da SP. 270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com Bráz Rodrigues Medina, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com Sebastião Donizete, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D; dal, deflete a direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a Avenida do Estado, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1987.


Retificação
(D.O.de 24-7-87)

Leia-se como segue e não como constou: 

DECRETO N. 27.218, DE 22 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura do km 619 + 400m da rodovia SP. 270 (Trevo de Presidente Venceslau),
 trecho Santo Anastácio - Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo