Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na altura do km 619 +400m da Rodovia SP-270
(trevo de Presidente Venceslau)
Trecho Santo
Anastácio-Presidente Epitácio, município e comarca de
Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
por via amigável ou judicial os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de 8 (oito) áreas, num total de
2.256,92m2, e respectivas benfeitorias situados no município e comarca
de Presidente Venceslau necessários ao Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo, para a
construção do trevo de Acesso de Presidente Venceslau, na
estaca 2.704 da SP. 270 (km 619 + 400m) = estaca 26 + 2,85 do Acesso,
com as medidas e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do Desenho Pat. n.° 30556 de fls. 2,
dos autos n.° 198.667/DER/1987, a saber:
Área n.° 1 - que consta pertencer a Maria Correia dos
Santos:- situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote
4. Inicia o terreno no ponto A, situado 87,00 à direita da estaca 2.708
+ 14,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com Bráz
Rodrigues Medina, numa distância de 2,60m até encontrar o
ponto B, situado 87,50m à direita da estaca 2.708 + 15,50, da SP.270;
dai, deflete à direita em ângulo e segue em linha reta,
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
2,95m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com José
Freitas Ribeiro, numa distância de 1,40m até encontrar o
ponto inicial A, encerrando uma área de 1,82m2.
Área n.° 2 - que consta pertencer a José Freitas
Ribeiro:- situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote
5. Inicia o terreno no ponto A, situado 87,00m à direita da estaca
2.707 + 18,00 da SP.270, e segue em linha reta, confrontando com Braz
Rodrigues Medina, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto
B, situado 87,00m à direita da estaca 2.708 + 14,00 da SP.270; daí,
deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta,
confrontando com Maria Correia dos Santos, numa distância de
25,00m até encontrar o ponto C; dal, deflete à direita em ângulo obtuso
e segue em linha reta confrontando com a Rua Antonio Agostinho de
Paula, numa distância de 15,00m até encontrar o ponto D;
dal, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta,
confrontando com Sebastião Donizete R. Galvão, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 375,00m2.
Área n.°,3 - que consta pertencer a Sebastião
Donizete R. Galvão: - situa-se no loteamento denominado Vila
Luiza, Quadra 5, Lote 6. Inicia o terreno no ponto A, situado 87,00m a
direita da estaca 2.707 + 3,00 da SP.270 e segue em linha reta
confrontando com Edilson José dos Santos numa distância de
15,00m até encontrar o ponto B, situado 87,00m à direita da
estaca 2.707 + 18,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo
e segue em linha reta confrontando com José Freitas Ribeiro, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete
a direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando
com a Rua Antonio Agostinho de Paula, numa distância de 15,00m
ate encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e
segue em linha reta confrontando com a Avenida do Estado, numa
distância de 25,00 até encontrar o ponto inicial A, encerrando
uma área de375,00m2.
Área n.° 4 - que consta pertencer a Juraci Almeida dos Santos: -
situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 8. Inicia
o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da estaca 2.709+
13,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente
Terêncio, numa distância de 3,40m até encontrar o ponto B,
situado 65,00m à direita da estaca 2.709+ 16,00 da SP.270; daí,
deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta,
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
4,50m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo
obtuso e segue em linha reta confrontando com Lázaro da Silva,
numa distância de 3,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 5,10m2.
Área n.º 5 - que consta pertencer a Lázaro da Silva:
situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote 9. Inicia
o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da estaca 2.708 + 18,00
da SP.270 e segue em linha reta confrontando com a Rua Vicente
Terêncio, numa distância de 15,00m até encontrar o
ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.709+13,00 da SP.270; daí,
deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta,
confrontando com Juraci Almeida dos Santos, numa distância de
25,00m até encontrar o ponto C; dal, deflete à direita em
ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 15,00m ate
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e
segue em linha reta confrontando com Braz Rodrigues Medina, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 375,00m2.
Área n.° 6 - que consta pertencer a Bráz Rodrigues
Medina: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote
10. Inicia o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da
estaca 2.708 + 3,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com a
Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até
encontrar o ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.708 +
18,00 da SP.270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e
segue em linha reta, confrontando com Lázaro da Silva, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; dal, deflete
a direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando
com Maria Correira dos Santos, numa distância de 15,00m
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2.
Área n.º 7 - que consta pertencer a Bráz Rodrigues
Medina - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote
11. Inicia o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da
estaca 2.707 + 8,00 da SP. 270 e segue em linha data, confrontando com
a Rua Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até
encontrar o ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.708 + 3,00 da
SP. 270; dal, deflete à direita em ângulo agudo e segue em
linha reta, confrontando com o proprio expropriado, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete
a direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com
José Freitas Ribeiro, numa distância de 15,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo
agudo e segue em linha reta confrontando com Edilson José dos
Santos, numa distância de 25,00m até encontrart o ponto inicial
A, encerrando uma área de 375,00m2.
Área n.° 8 - que consta pertencer a Edilson José dos
Santos: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra 5, Lote
12. Inicia o terreno no ponto A, situado 65,00m à direita da estaca
2.706 + 12,50 da SP. 270 e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Vicente Terêncio, numa distância de 15,00m até
encontrar o ponto B, situado 65,00m à direita da estaca 2.707 +
8,00 da SP. 270; daí, deflete à direita em ângulo
agudo e segue em linha reta, confrontando com Bráz Rodrigues
Medina, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em
linha reta confrontando com Sebastião Donizete, numa
distância de 15,00m até encontrar o ponto D; dal, deflete
a direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com
a Avenida do Estado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 375,00m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1987.
Leia-se como segue e não como constou: