DECRETO N. 27.219, DE 22 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na altura do km 619 + 400m da Rodovia SP-270
(trevo de Presidente Venceslau),
trecho Santo Anastácio -
Presidente Epitácio, município e comarca de Presidente
Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 08 (oito
áreas, num total de 2.584,45m2 e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca de Presidente Venceslau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, para a construção do trevo de acesso de
Presidente Venceslau, na estaca 2.704 da SP .270 (km 619 + 400m) =
estaca 26 + 2,85 do acesso, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Desenho PAT n.° 30.556 de fls. 2, dos autos
198.672/DER/1987, a saber:
I - Área n.º 1 - que consta pertencer a Manoel Alves
Dantas: situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra I, Lote 1.
Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 20 + 14,00 do
acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta, confrontando com
a faixa do DER (acesso de Presidente Venceslau), numa distância
de 13,00m até encontrar ponto B, situado na altura da estaca 21
+ 10,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí, deflete à
direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 13,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente
Terêncio, numa distância de 25,00m até encontrar o
ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2 (trezentos e
vinte e cinco metros quadrados);
II - Área n.º 2 - que consta pertencer a Manoel
Alves Dantas - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra I,
Lote 2. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 21 +
10,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta,
confrontando com a faixa do DER (acesso de Presidente Venceslau), numa
distância de 14,30m até encontrar o ponto B, situado na
altura da estaca 22 + 2,00 do acesso de Presidente Venceslau;
daí deflete à direita em ângulo agudo e segue em
linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 19,30m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta,
confrontando com o próprio expropriado, numa distância de
13,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete em
ãngulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 287,95m2
(duzentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados);
III - Área n.º 3 - que consta pertencer a Manoel
Alves Dantas: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra I,
Lote 3. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 22 +
2,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta,
confrontando com a faixa do DER (acesso de Presidente Venceslau), numa
distância de 32,06m até encontrar o ponto B, situado na
altura da estaca 23 + 11,00 do acesso de Presidente Venceslau;
daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em
linha reta, confrontando com a faixa do DER (Rodovia SP.270), numa
distância de 8,00m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta,
confrontando com o proprio expropriado, numa distância de 30,00m
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 19,30m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 409,50m2
(quatrocentos e nove metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados);
IV - Área n.º 4 - que consta pertencer a Manoel
Alves Dantas: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra I,
Lote 4. Inicia o terreno no ponto A, situado 31,50m à direita da
estaca 20 + 14,00 do acesso de Presidente Vescelau e segue em linha
reta confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado
26,00m à direita da estaca 21 + 10,00 do acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta
confrotando com a Avenida do Estado, numa distância de 13,00m
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a Rua Vicente
Terêncio, numa distância de 25,00m até encontrar o
ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2 (trezentos e
vinte e cinco metros quadrados);
V - Área n.º 5 - que consta pertencer a Manoel Alves
Dantas: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra I, Lote
5. Inicia o terreno no ponto A, situado 26,00m à direita da
estaca 21 + 10,00 do acesso de Presidente Vescelau e segue em linha
reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado
19,30m à direita da estaca 22 + 2,00 do acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta,
confrontando com a Avenida do Estado, numa distância de 13,00m
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio
expropriado, numa distância de 25,00m até encontrar o
ponto inicial A, encerrando uma área de 325,O0m2 (trezentos e
vinte e cinco metros quadrados);
VI - Área n.º 6 - que consta pertencer a Manoel
Alves Dantas: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra I,
Lote
6. Inicia o terreno no ponto A, situado 19,30m à direita da
estaca 22 +
2,00 do acesso de Presidente Venceslau e segue em linha reta,
confrontando com o proprio expropriado, numa distância de 13,00m
até encontrar o ponto B, situado 14,00m à direita da
estaca 22 + 16,00 do acesso de Presidente Venceslau; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta,
confrontando com o proprio expropriado, distância de 25,00m ate
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo
reto e
segue em linha reta, confrontando com a Avenida do Estado, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 325,00m2
(trezentos e vinte e cinco metros quadrados);
VII - Área n.º 7 - que consta pertencer a Manoel
Alves Dantas: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra
I, Lote 7. Inicia o terreno no ponto A, situado 14,00m á
direita da estaca 22 + 16,00 do acesso de Presidente Viscelau e segue
em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 13,00m até encontrar o ponto B, situado 8,00m
á direita da estaca 23 + 11,00 do acesso de Presidente
Venceslau; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue
em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta,
confrontando com a Avenida do Estado, numa distância de 13,00m
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo
reto e segue em linha reta, confrontando com o proprio expropriado,
numa distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial A,
encerrando uma área de 325,00m2 (trezentos e vinte e cinco
metros quadrados);
VIII - Área n.º 8 - que consta pertencer a Manoel
Alves Dantas: - situa-se no loteamento denominado Vila Luiza, Quadra
I, Lote 8. Inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca
2.704 + 15,00 da SP.270 e segue em linha reta, confrontando com a faixa
do DER (SP.270), na distância de 11,00m até encontrar o
ponto B, situado na altura da estaca 2.705 + 5,00 da SP.270;
daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta, confrontando com a Avenida do Estado, numa distância
de 13,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete á
direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o
proprio expropriado, numa distância de 25,00m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo
reto e segue em linha reta, confrontando com o próprio
expropriado numa distância de 4,00m até encontrar o ponto
E; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue
em linha reta, confrontando com a faixa do DER (acesso de Presidente
Venceslau), numa distância de 16,00m até encontrar o ponto
inicial A, encerrando uma área de 262,00m2 (duzentos e sessenta
e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.