DECRETO N. 27.220, DE 22 DE JULHO DE 1987

Cria as Delegacias de Polícia do 103.º Distrito Policial - Cohab II - Itaquera, do Aeroporto de São Paulo/Congonhas e do Distrito Policial de Euclides da Cunha Paulista, e eleva a categoria de unidades policiais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no parágrafo 2.°, do Artigo 2.°, da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais civis:
I - Delegacia de Polícia do 103.º Distrito Policial - Cohab II- Itaquera, de 1.ª Classe,subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Itaquera, da 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital, 
do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
II - Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/ Congonhas, de 2.ª Classe, subordinada diretamente ao Delegado de Polícia Chefe do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
III - Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Euclides da Cunha Paulista, de 4.ª Classe, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, da Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - As Delegacias de Polícia dos Municípios a seguir especificados, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, ficam elevadas de categoria na seguinte conformidade:
I - Delegacia de Polícia do Município de Capivari, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas: 2.ª Classe;
II - Delegacia de Polícia dos Municípios de Ibiúna e Porto Feliz, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba: 2.ª Classe;
III - Delegacias de Polícia dos Municípios de Apiaí e Capão Bonito, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba 2.ª Classe.
Artigo 3.º - As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher a seguir especificadas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, ficam elevadas de categoria na seguinte conformidade:
I - 1.ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia Centro, da 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital: 1.ª Classe;
II - 2.º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia Sul, da 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital: 2.ª Classe.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.