DECRETO N. 27.220, DE 22 DE JULHO DE 1987
Cria as Delegacias de Polícia do
103.º Distrito Policial - Cohab II - Itaquera, do Aeroporto de
São Paulo/Congonhas e do Distrito Policial de Euclides da Cunha
Paulista, e eleva a categoria de unidades policiais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e no parágrafo 2.°, do Artigo 2.°, da
Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais civis:
I - Delegacia de
Polícia do 103.º Distrito Policial - Cohab II- Itaquera, de
1.ª Classe,subordinada à Delegacia Seccional de
Polícia de Itaquera, da 2.ª Delegacia Regional de
Polícia da Capital, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
II
- Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/
Congonhas, de 2.ª Classe, subordinada diretamente ao Delegado de
Polícia Chefe do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
III - Delegacia de Polícia do
Distrito Policial de Euclides da Cunha Paulista, de 4.ª Classe,
subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de
Presidente Venceslau, da Delegacia Regional de Polícia de
Presidente Prudente, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - As Delegacias de Polícia dos
Municípios a seguir especificados, do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior -
DERIN, ficam elevadas de categoria na seguinte conformidade:
I - Delegacia de
Polícia do Município de Capivari, subordinada à
Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, da Delegacia
Regional de Polícia de Campinas: 2.ª Classe;
II - Delegacia de
Polícia dos Municípios de Ibiúna e Porto Feliz,
subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de
Sorocaba, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba: 2.ª
Classe;
III - Delegacias de
Polícia dos Municípios de Apiaí e Capão
Bonito, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de
Itapeva, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba 2.ª
Classe.
Artigo 3.º - As Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher a seguir especificadas, do Departamento das Delegacias Regionais
de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, ficam elevadas
de categoria na seguinte conformidade:
I - 1.ª Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, subordinada à Delegacia
Seccional de Polícia Centro, da 1.ª Delegacia Regional de
Polícia da Capital: 1.ª Classe;
II - 2.º Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, subordinada à Delegacia
Seccional de Polícia Sul, da 1.ª Delegacia Regional de
Polícia da Capital: 2.ª Classe.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.