DECRETO N. 27.221, DE 22 DE JULHO DE 1987

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Governador do Estado Dr. Carlos Alberto Alves de CarvaIho Pinto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado luto oficial por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Carlos Alberto Alves de CarvaIho Pinto, ex-Governador do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.