DECRETO N. 27.224, DE 23 DE JULHO DE 1987
Prorroga prazo de intervenção
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de garantir-se a continuidade da
prestação de serviços médico-hospitalares a
população dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos,
Poá e Itaquaquecetuba, função precípua do
Governo estadual,
Considerando o fato de remanescerem nesta oportunidade os motivos que
levaram o Governo do Estado a editar o Decreto n. 24.673, de 30 de
Janeiro de 1986, e, por último, o Decreto n. 26.650, de 21
de Janeiro de 1987, que estabeleceram a intervenção do
Estado no Hospital e Maternidade São Marcos, único
existente na região de Ferraz de Vasconcelos,
Considerando encontrar-se ainda em tramitação, nas
áreas da Secretaria de Estado da Saúde, do Instituto
Nacional de Assistência Médica e Previdência Social
e das administrações municipais da referida
região, as providências relativas a
celebração de convênio envolvendo a
efetivação do sistema de atendimento
médico-hospitalar nessas localidades, e
Considerando ainda que a prorrogação do prazo da
mencionada intervenção propiciará ao Poder
Público a efetiva concretização de tais objetivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado pelo
parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n.
24.673, de 30 de janeiro de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20
de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.224, DE 23 DE JULHO DE 1987
Prorroga prazo de intervenção
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo