DECRETO N. 27.224, DE 23 DE JULHO DE 1987

Prorroga prazo de intervenção

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de garantir-se a continuidade da prestação de serviços médico-hospitalares a população dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Poá e Itaquaquecetuba, função precípua do Governo estadual,
Considerando o fato de remanescerem nesta oportunidade os motivos que levaram o Governo do Estado a editar o Decreto n. 24.673, de 30 de Janeiro de 1986, e, por último, o Decreto n. 26.650, de 21 de Janeiro de 1987, que estabeleceram a intervenção do Estado no Hospital e Maternidade São Marcos, único existente na região de Ferraz de Vasconcelos,
Considerando encontrar-se ainda em tramitação, nas áreas da Secretaria de Estado da Saúde, do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social e das administrações municipais da referida região, as providências relativas a celebração de convênio envolvendo a efetivação do sistema de atendimento médico-hospitalar nessas localidades, e
Considerando ainda que a prorrogação do prazo da mencionada intervenção propiciará ao Poder Público a efetiva concretização de tais objetivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado pelo parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 24.673, de 30 de janeiro de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1987.

DECRETO N. 27.224, DE 23 DE JULHO DE 1987

Prorroga prazo de intervenção

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo