DECRETO N. 27.226, DE 23 DE JULHO DE 1987

Outorga Poderes ao Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de contratos de financiamentos externos junto ao BIRD

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso I, § 1.°, da Constituição da Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor José Machado de Campos Filho, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda na qualidade de representante do Governador do Estado de São Paulo, poderes para praticar todos os atos necessários para:
I - assinar contrato de acionistas (shareholders agreement) entre o Estado de São Paulo, a Fepasa - Ferrovia Paulista S.A. e o BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, para a obtenção pela Fepasa de recursos externos de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares) destinados ao seu Projeto de Saneamento Financeiro;
II - assinar contrato de projeto (project agreement) relativo ao Segundo Projeto de Controle de Poluição Industrial Procop, com a Interveniência do Badesp - Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo e da Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, para a obtenção de recursos externos de até US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares) a serem repassados através do BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1987.

DECRETO N. 27.226, DE 23 DE JULHO DE 1987

Outorga Poderes ao Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de contratos de financiamentos externos junto ao BIRD

Retificação 

onde se lê: Luiz César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: Luís Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda