DECRETO N. 27.226, DE 23 DE JULHO DE 1987
Outorga Poderes ao Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de contratos de financiamentos externos junto ao BIRD
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso I, §
1.°, da Constituição da Estado (Emenda n. 2) e
na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
outorgados ao Doutor José Machado de Campos Filho,
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda na qualidade
de representante do Governador do Estado de São Paulo, poderes
para praticar todos os atos necessários para:
I - assinar contrato de
acionistas (shareholders agreement) entre o Estado de São Paulo,
a Fepasa - Ferrovia Paulista S.A. e o BIRD - Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento, para a
obtenção pela Fepasa de recursos externos de até
US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares) destinados ao
seu Projeto de Saneamento Financeiro;
II - assinar contrato de
projeto (project agreement) relativo ao Segundo Projeto de Controle de
Poluição Industrial Procop, com a Interveniência do
Badesp - Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo e da
Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, para a
obtenção de recursos externos de até US$
50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares) a serem
repassados através do BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.226, DE 23 DE JULHO DE 1987
Outorga Poderes ao Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de contratos de financiamentos externos junto ao BIRD
Retificação
onde se lê: Luiz César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: Luís Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda