DECRETO N. 27.229, DE 24 DE JULHO DE 1987
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para subscrição de Ações da Ferrovia Paulista S.A. - Fepasa
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.403, de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 300.000,00 (trezentos milhões de
cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com recursos do Inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento Antonio
Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1987.