DECRETO N. 27.229, DE 24 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para subscrição de Ações da Ferrovia Paulista S.A. - Fepasa

ORESTES QUÉRCIA, Governador do  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 300.000,00 (trezentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do Inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1987. 
ORESTES QUÉRCIA 
Luis César Amad Costa, 
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento Antonio
Carlos Mesquita, Secretário do Governo 

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1987.