DECRETO N. 27.230, DE 27 DE JULHO DE 1987
Destina à Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçães legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à administração
da Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários, para
utilização nos termos da Lei n. 4.957, de 30 de
dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de
valorização e aproveitamento dos recursos
fundiários, o imóvel rural situado no Município e
Comarca de Teodoro Sampaio, no 15.° Perímetro daquela
Comarca, antigo 15.° Perímetro de Mirante do Paranapanema,
com 2.686,00 hectares, perfeitamente descrito e caracterizado no
processo n.° 97.781/87, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e nos autos da ação
discriminatória respectiva.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1987.