DECRETO N. 27.232, DE 27 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Itapevi: a EEPG do Parque Iglésias II, no Município de Jandira;
II - na Delegacia de Ensino de Carapicuíba: a EEPG do Parque dos Camargos II, no Município de Barueri.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecios pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do Artigo 1.° a 2 de fevereiro de 1987. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Seretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1987.