DECRETO N. 27.232, DE 27 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Divisão
Regional de Ensino 7 - Oeste, da Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes
unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Itapevi: a EEPG do Parque Iglésias II, no Município de Jandira;
II - na Delegacia de Ensino de Carapicuíba: a EEPG do Parque dos Camargos II, no Município de Barueri.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª
série do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecios pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do
Artigo 1.° a 2 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Seretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1987.