DECRETO N. 27.234, DE 27 DE JULHO DE 1987

Cria as Delegacias de Polícia dos 3.° e 4.° Distrito Policiais do Município de Taubaté

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 3.° e 4.° Distritos Policiais do Município de Taubaté.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, da Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos, do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territorias das unidades policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1987.