DECRETO N. 27.234, DE 27 DE JULHO DE 1987
Cria as Delegacias de Polícia dos 3.° e 4.° Distrito Policiais do Município de Taubaté
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as
Delegacias de Polícia dos 3.° e 4.° Distritos Policiais
do Município de Taubaté.
Parágrafo único -
As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam
subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de
Taubaté, da Delegacia Regional de Polícia de São
José dos Campos, do Departamento das Delegacias Regionais de
São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª
classe.
Artigo 2.º - As sedes e
os limites territorias das unidades policiais de que trata o artigo
anterior serão fixados mediante resolução do
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1987.