DECRETO N. 27.237, DE 29 DE JULHO DE 1987

Reajusta os Orçamentos da Universidade de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp e
da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, para o exercício de 1987, aprovados pelo Decreto n. 26.562, de 30 de dezembro de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, o Artigo 8.°, da Lei n.° 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e o Artigo 3.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Orçamentos das Universidades Estaduais aprovados pelo Decreto n. 26.562, de 30 de dezembro de 1986, ficam acrescidos de Cz$ 14.899.013.092,00 (quatorze bilhões, oitocentos e noventa e nove milhões, treze mil e noventa e dois cruzados), totalizando Cz$ 20.826.797.138,00 (vinte bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, setecentos e noventa e sete mil e cento e trinta e oito cruzados). 
Parágrafo único - A discriminação do valor atualizado dos Orçamentos das Autarquias para o exercício de 1987, resultante do disposto no "caput", e, constante dos Quadros que acompanham o presente decreto, engloba as alterações orçamentárias ocorridas em razão de autorizações expressas na Lei n. 5.403, de 3 de dezembro de 1986, as decorrentes da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987, bem como os remanejamentos orçamentários provenientes da aplicação do Artigo n. 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, as alterações geradas pela edição de leis específicas de pessoal e as oriundas da aplicação do Artigo 2.° do Decreto n. 26.562, de 30 de dezembro de 1986. 
Artigo 2.º - Os créditos suplementares, quando cobertos com oferecimento de recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, poderão ser abertos por portaria do Reitor. 
Parágrafo único - Não se estende a disposição contida no "caput", aos recursos destinados a cobrir despesas com pessoal e reflexos. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1987.