DECRETO N. 27.237, DE 29 DE JULHO DE 1987
Reajusta
os Orçamentos da Universidade de São Paulo - USP, da
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp e
da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, para o
exercício de 1987, aprovados pelo Decreto n. 26.562, de 30
de dezembro de 1986
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, o Artigo 8.°, da Lei n.° 5.403, de 4 de
dezembro de 1986, e o Artigo 3.°, da Lei n. 5.758, de 17 de
julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Orçamentos das Universidades
Estaduais aprovados pelo Decreto n. 26.562, de 30 de dezembro de
1986, ficam acrescidos de Cz$ 14.899.013.092,00 (quatorze
bilhões, oitocentos e noventa e nove milhões, treze mil e
noventa e dois cruzados), totalizando Cz$ 20.826.797.138,00 (vinte
bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, setecentos e
noventa e sete mil e cento e trinta e oito cruzados).
Parágrafo único - A discriminação do
valor atualizado dos Orçamentos das Autarquias para o
exercício de 1987, resultante do disposto no "caput", e,
constante dos Quadros que acompanham o presente decreto, engloba as
alterações orçamentárias ocorridas em
razão de autorizações expressas na Lei n.
5.403, de 3 de dezembro de 1986, as decorrentes da Lei n. 5.758,
de 17 de julho de 1987, bem como os remanejamentos
orçamentários provenientes da aplicação do
Artigo n. 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, as
alterações geradas pela edição de leis
específicas de pessoal e as oriundas da aplicação
do Artigo 2.° do Decreto n. 26.562, de 30 de dezembro de
1986.
Artigo 2.º - Os créditos suplementares, quando
cobertos com oferecimento de recursos resultantes de
anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, poderão ser abertos por portaria do
Reitor.
Parágrafo único - Não se estende a
disposição contida no "caput", aos recursos destinados a
cobrir despesas com pessoal e reflexos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1987.