DECRETO N. 27.238, DE 29 DE JULHO DE 1987

Reajusta os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercício de 1987, aprovados pelo Decreto n. 26.561, de 30 de dezembro de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, o Artigo 8.°, da Lei n. 5.403 de 4 de dezembro de 1986 e o Artigo 3.°, da Lei n. 5.758 de 17 de julho de 1987, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os Orçamentos das Autarquias Estaduais aprovados pelo Decreto n. 26.561, de 30 de dezembro de 1986 ficam acrescidos de Cz$ 74.917.392.198,00 (setenta e quatro bilhões, novecentos e dezessete milhões, trezentos e noventa e dois mil e cento e noventa e oito cruzados), totalizando Cz$ 114.499.456.924,00 (cento e quatorze bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e novecentos e vinte e quatro cruzados). 
Parágrafo Único - A discriminação do valor atualizado dos Orçamentos das Autarquias para o exercício de 1987, resultante do disposto no "caput", e, constante dos Quadros que acompanham o presente decreto, engloba as alterações orçamentárias ocorridas em razão de autorizações expressas na Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, as decorrentes da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987, bem como os remanejamentos orçamentários provenientes da aplicação do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e as alterações geradas pela edição de leis específicas de pessoal. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1987.