DECRETO N. 27.238, DE 29 DE JULHO DE 1987
Reajusta os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercício de 1987, aprovados pelo Decreto n. 26.561, de 30 de dezembro de 1986
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei
Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, o Artigo 8.°,
da Lei n. 5.403 de 4 de dezembro de 1986 e o Artigo 3.°, da
Lei n. 5.758 de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
Orçamentos das Autarquias Estaduais aprovados pelo Decreto
n. 26.561, de 30 de dezembro de 1986 ficam acrescidos de Cz$
74.917.392.198,00 (setenta e quatro bilhões, novecentos e
dezessete milhões, trezentos e noventa e dois mil e cento e
noventa e oito cruzados), totalizando Cz$ 114.499.456.924,00 (cento e
quatorze bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões,
quatrocentos e cinquenta e seis mil e novecentos e vinte e quatro
cruzados).
Parágrafo Único - A discriminação do
valor atualizado dos Orçamentos das Autarquias para o
exercício de 1987, resultante do disposto no "caput", e,
constante dos Quadros que acompanham o presente decreto, engloba as
alterações orçamentárias ocorridas em
razão de autorizações expressas na Lei n.
5.403, de 4 de dezembro de 1986, as decorrentes da Lei n. 5.758, de
17 de julho de 1987, bem como os remanejamentos
orçamentários provenientes da aplicação do
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e as
alterações geradas pela edição de leis
específicas de pessoal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1987.