DECRETO N. 27.242, DE 31 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Agricultura, visando ao Atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cz$ 7.022.630,00 (sete milhões, vinte e
dois mil, seiscentos e trinta cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Agricultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.242, DE 31 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Agricultura, visando ao Atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação (D.O. de 1.º-8-87)
onde se lê: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda