DECRETO N. 27.243, DE 31 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 800.000.000,00
(oitocentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretária da Segurança Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.243, DE 31 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
Retificação (D.O. de 1.°-8-87)
onde se lê: Luis César
Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
leia-se: José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Tabela 1
Suplementação
Atividades
onde se lê:
Policiamento Ostensivo
06.80.177.2.275 ...
leia-se:
Policiamento Ostensivo
06.30.177.2.275 ...