DECRETO N. 27.252, DE 31 DE JULHO DE 1987
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que
dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes
da
Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal
Federal, exarado na Representação 1.431-2-SP e publicado
no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de
1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a
vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante
enumerados, do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, em face
do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho
de 1986:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo Decreto n. 27.110, de 24 de junho de 1987:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o
valor da referência MS-1 fica fixado em Cz$ 2.647,50 (dois mil,
seiscenros e quarenta e sete cruzados e cinquenta centavos).";
II - o Artigo 7.°, alterado pelo Decreto n. 27.110, de 24 de junho de 1987:
"Artigo 7.° - O valor do salário-família, devido ao
docente não regido pela legislação trabalhista,
fica fixado em Cz$ 60,30 (sessenta cruzados e trinta centavos).";
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeiros a 1.° de
março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987
DECRETO N. 27.252, DE 31 DE JULHO DE 1987
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n.°16.890, de 15 de abril de 1981, que
dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes
da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho"
Retificação (D.O. de 1 °-8-87)
onde se lê: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda