DECRETO N. 27.254, DE 31 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre vencimentos e salários dos docentes das Universidades Estaduais

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° e seu parágrafo único do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, alterado pelo Decreto n. 26.353, de 1.° de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" serão calculados mediante aplicação, sobre o valor fixado para a referência MS-1, de índices multiplicadores correspondentes a cada um dos cargos e funções docentes, na seguinte conformidade: 


Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo. o valor da referência MS-1, incorporando todos os reajustes devidos referentes ao período de janeiro a junho de 1987, fica fixado em Cz$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzados)."
Artigo 2.º - Para o fiel cumprimento deste decreto, as Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, em conjunto com as Universidades estaduais, elaborarão o cronograma de pagamento, levando em conta as disponibilidades financeiras do Estado.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração 
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento Antonio 
Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.

DECRETO N. 27.254, DE 31 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre vencimentos e salários dos docentes das Universidades Estaduais

Retificação (D.O. de 1.°-8-87)

onde se lê: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda