DECRETO N. 27.254, DE 31 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre vencimentos e salários dos docentes das Universidades Estaduais
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° e seu parágrafo
único do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981,
alterado pelo Decreto n. 26.353, de 1.° de dezembro de 1986,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Os vencimentos e salários dos docentes da
Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
serão calculados mediante aplicação, sobre o valor
fixado para a referência MS-1, de índices multiplicadores
correspondentes a cada um dos cargos e funções docentes,
na seguinte conformidade:
Parágrafo único - Para o fim previsto neste
artigo. o valor da referência MS-1, incorporando todos os
reajustes devidos referentes ao período de janeiro a junho de 1987,
fica fixado em Cz$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzados)."
Artigo 2.º - Para o fiel cumprimento deste decreto, as
Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, em conjunto com as
Universidades estaduais, elaborarão o cronograma de pagamento, levando
em conta as disponibilidades financeiras do Estado.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da
Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento Antonio
Carlos Mesquita,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 31 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.254, DE 31 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre vencimentos e salários dos docentes das Universidades Estaduais
Retificação (D.O. de 1.°-8-87)
onde se lê: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda