DECRETO N. 27.255, DE 31 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital, 
necessário à instalação de presídio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5.° alínea "m" e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.876, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terras e respectivas benfeitorias situada na Estrada de Vargem Grande, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital, necessária à instalação de presídio ou outro serviço público qualquer, que consta pertencer a João Ferreira de Castilho Neto, Blindagem Empreendimentos Imobiliários, José João Armeda Locoselli e outros que serão oportunamente identificados, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta n.° 06.591 e memorial descritivo constantes de laudo elaborado pelo Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado juntados ao processo SJ n.° 235.775/87 assim descritos: "Inicia-se no ponto A, localizado à margem direita da Estrada da Vargem Grande a aproximadamente 565,00m da Estrada da Colonia; segue em linha reta com distância aproximada de 190,00m e rumo de 81°00'SE até o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância aproximada de 620,00m e rumo de 10°40'SE até o ponto C; segue em linha reta com distância aproximada de 655,00m e rumo de 90°00'NW até o ponto D, situado à margem direita da Estrada da Vargem Grande, divisando até aqui com terras da Sociedade Hipica Paulista; deflete à esquerda e segue acompanhando a referida estrada pela sua margem direita na distância aproximada de 1.020,00m até o ponto E, situado junto à margem de um córrego sem nome, divisando com a faixa da citada Estrada; segue defletindo á direita e subindo o referido córrego no sentido de sua nascente por distância aproximada de 313,00m até o ponto F, situado junto à margem esquerda do referido córrego; segue por uma reta com distância aproximada de 210,00m e com rumo NW 27°00' até o ponto G, divisando até aí, com terras do sítio Formosa de propriedade do Senhor Chang Cheng Kai; desse ponto segue por cerca de arame farpado, com distância aproximada de 375,00m e com o mesmo rumo anterior de 27°00'NW até o ponto H, situado no alinhamento esquerdo da Rua Beatlis, divisando com o Sítio do Vovô; desse ponto sobe acompanhando a margem esquerda da Estrada n.° 9 do Loteamento Chácaras Boa Esperança, com distância aproximada de 900,00m até o ponto I, situado na confluência com a Estrada Pedro Rocha; segue acompanhando a margem esquerda desta última Estrada com distância aproximada de 280,00m até o ponto J, situado na confluência com a Rua Beatlis, antiga Estrada 7 do Loteamento Chácaras Boa Esperança, divisando até ai com remanescente do Loteamento Chácaras Boa Esperança e Club de Campo Boa Esperança de propriedade de Blindagem Empreendimentos Imobiliários; segue pelo alinhamento lateral esquerdo da Rua Beatlis por distância aproximada de 140,00m até o ponto K; segue pela margem esquerda da Estrada 3, e com distância aproximada de 570,00m, atinge o ponto L, situado a margem esquerda da Estrada da Vargem Grande; segue por esta última Estrada e com distância aproximada de 400,00m, atinge o ponto A, inicial desta descrição, divisando até ai com o Lotea- mento Jardim Silveira, e englobando uma área aproximada de 988.500,00m2 (novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos metros quadrados) ou 98,85 ha, ou ainda 40,85 alqueires".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotação do Código 17.04.01.02.04.015.1.306, elemento 4110, do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 27.150, de 2 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.