DECRETO N. 27.255, DE 31 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da
Capital,
necessário à instalação de
presídio
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 5.° alínea "m" e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n. 2.876, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo,
por via amigável ou judicial, uma área de terras e
respectivas benfeitorias situada na Estrada de Vargem Grande, Distrito
de Parelheiros, Município e Comarca da Capital, necessária à
instalação de presídio ou outro serviço
público qualquer, que consta pertencer a João Ferreira de
Castilho Neto, Blindagem Empreendimentos Imobiliários,
José João Armeda Locoselli e outros que serão
oportunamente identificados, com as medidas limites e
confrontações mencionados na planta n.° 06.591 e
memorial descritivo constantes de laudo elaborado pelo Centro de
Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do
Estado juntados ao processo SJ n.° 235.775/87 assim descritos:
"Inicia-se no ponto A, localizado à margem direita da Estrada da
Vargem Grande a aproximadamente 565,00m da Estrada da Colonia; segue em
linha reta com distância aproximada de 190,00m e rumo de
81°00'SE até o ponto B; daí, deflete à direita e
segue em linha reta na distância aproximada de 620,00m e rumo de
10°40'SE até o ponto C; segue em linha reta com
distância aproximada de 655,00m e rumo de 90°00'NW até
o ponto D, situado à margem direita da Estrada da Vargem Grande,
divisando até aqui com terras da Sociedade Hipica Paulista;
deflete à esquerda e segue acompanhando a referida estrada pela sua
margem direita na distância aproximada de 1.020,00m até o
ponto E, situado junto à margem de um córrego sem nome,
divisando com a faixa da citada Estrada; segue defletindo á
direita e subindo o referido córrego no sentido de sua nascente
por distância aproximada de 313,00m até o ponto F, situado
junto à margem esquerda do referido córrego; segue por
uma reta com distância aproximada de 210,00m e com rumo NW
27°00' até o ponto G, divisando até aí, com
terras do sítio Formosa de propriedade do Senhor Chang Cheng
Kai; desse ponto segue por cerca de arame farpado, com distância
aproximada de 375,00m e com o mesmo rumo anterior de 27°00'NW
até o ponto H, situado no alinhamento esquerdo da Rua Beatlis,
divisando com o Sítio do Vovô; desse ponto sobe
acompanhando a margem esquerda da Estrada n.° 9 do Loteamento
Chácaras Boa Esperança, com distância aproximada de
900,00m até o ponto I, situado na confluência com a
Estrada Pedro Rocha; segue acompanhando a margem esquerda desta
última Estrada com distância aproximada de 280,00m
até o ponto J, situado na confluência com a Rua Beatlis,
antiga Estrada 7 do Loteamento Chácaras Boa Esperança,
divisando até ai com remanescente do Loteamento Chácaras
Boa Esperança e Club de Campo Boa Esperança de
propriedade de Blindagem Empreendimentos Imobiliários; segue
pelo alinhamento lateral esquerdo da Rua Beatlis por distância
aproximada de 140,00m até o ponto K; segue pela margem esquerda
da Estrada 3, e com distância aproximada de 570,00m, atinge o
ponto L, situado a margem esquerda da Estrada da Vargem Grande; segue
por esta última Estrada e com distância aproximada de
400,00m, atinge o ponto A, inicial desta descrição,
divisando até ai com o Lotea- mento Jardim Silveira, e
englobando uma área aproximada de 988.500,00m2 (novecentos e
oitenta e oito mil e quinhentos metros quadrados) ou 98,85 ha, ou ainda
40,85 alqueires".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 e
parágrafos do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta da
dotação do Código 17.04.01.02.04.015.1.306,
elemento 4110, do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
27.150, de 2 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.