DECRETO N. 27.257, DE 31 DE JULHO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto n. 26.855, de 6 de março de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da exposição do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - O
parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n.
26.855, de 6 de março de 1987 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - O produto de venda, qualquer que seja
seu valor, deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa
Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas
Técnicas Estaduais, com aplicação exclusiva no
ensino técnico.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.