DECRETO N. 27.257, DE 31 DE JULHO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 26.855, de 6 de março de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Educação, 
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 26.855, de 6 de março de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto de venda, qualquer que seja seu valor, deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais, com aplicação exclusiva no ensino técnico.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.