DECRETO N. 27.262, DE 4 DE AGOSTO DE 1987

Dispõe sobre Unidade de Despesa na Secretaria da Fazenda e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, do Decreto n. 26.922, de 19 de março de 1987 e do Decreto n. 27.155, de 3 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Constitui Unidade de Despesa da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda:
I - Comissão Central de Compras do Estado - CCCE
Artigo 2.º - Fica excluída da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração a Comissão Central de Compras do Estado - CCCE.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1987.