DECRETO N. 27.269, DE 10 DE AGOSTO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, de imóvel situado à Rua Expedicionário Diogo Martins, entre as Ruas Achiles Bafile Neto e Osvaldo Cruz com a área de 2.348,25m2, no município de Alto Alegre, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.° 163/86, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Divisas e confrontacões: Iniciam-se no ponto " 1", situado na confluência dos alinhamentos prediais das Ruas Expedicionário Diogo Garcia Martins e Achiles Bafile Neto; daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Achiles Bafile Neto e na distância de 39,70m até encontrar o ponto "2", daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com Sussumi Ivama e Waldemar Marega respectivamente e na distância de 59,15m, até encontrar o ponto "3"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Osvaldo Cruz e na distância de 39,70m, até encontrar o ponto "4"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Expedicionário Diogo Garcia Martins e na distância de 59,15m, até encontrar o ponto "1", início da presente descrição, encerrando a superfície de 2.348,25m2 (dois mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados).''
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo precedente destina-se à instalação da Estação de SFH, do sistema de comunicação da permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetivada através de termo próprio a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe, na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1987.