DECRETO N. 27.269, DE 10 DE AGOSTO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário em favor da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL, de imóvel situado à Rua Expedicionário Diogo
Martins, entre as Ruas Achiles Bafile Neto e Osvaldo Cruz com a
área de 2.348,25m2, no município de Alto Alegre, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-9 n.° 163/86, da Procuradoria Regional de
Araçatuba, a saber: "Divisas e confrontacões: Iniciam-se no
ponto " 1", situado na confluência dos alinhamentos prediais das
Ruas Expedicionário Diogo Garcia Martins e Achiles Bafile Neto;
daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Achiles
Bafile Neto e na distância de 39,70m até encontrar o ponto
"2", daí defletem à direita em ângulo reto e seguem
em linha reta, confrontando com Sussumi Ivama e Waldemar Marega
respectivamente e na distância de 59,15m, até encontrar o ponto
"3"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem
em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Osvaldo Cruz e na
distância de 39,70m, até encontrar o ponto "4"; daí
defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta,
pelo alinhamento predial da Rua Expedicionário Diogo Garcia
Martins e na distância de 59,15m, até encontrar o ponto
"1", início da presente descrição, encerrando a
superfície de 2.348,25m2 (dois mil, trezentos e quarenta e oito
metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados).''
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo precedente
destina-se à instalação da Estação
de SFH, do sistema de comunicação da
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso será
efetivada através de termo próprio a ser lavrado no
Gabinete do Senhor Procurador Chefe, na Procuradoria Regional de
Araçatuba, do qual constarão as condições
estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1987.