DECRETO N. 27.271, DE 10 DE AGOSTO DE 1987

Dá denominação às escolas estaduais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - As escolas estaduais abaixo discriminadas passam a denominar-se:
- República Dominicana, a EEPG Bairro Jordanópolis, em Arujá, 2.ª DE de Guarulhos, DRE-Norte;
- República do Equador, a EEPG Engenho Novo, em Barueri, DE de Carapicuíba, DRE-Oeste;
- República de Cuba, a EEPG do Jardim Itaquiti, em Barueri, DE de Carapicuíba, DRE-Oeste;
- República de El Salvador, a EEPG do Jardim Reginalice, em Barueri, DE de Carapicuíba, DRE-Oeste;
- República da Guatemala, a EEPG do Jardim Itupenci, em Barueri, DE de Carapicuíba, DRE-Oeste;
- República de Honduras, a EEPG do Jardim Maria Cristina, em Barueri, DE de Carapicuíba, DRE-Oeste;
- República do Panamá, a EEPG do Bairro do Polvilho, em Cajamar, DE de Caieiras, DRE-Norte;
- República do Peru, a EEPG do Parque Turiguara, em Cotia, DE de Cotia, DRE-Oeste;
- República da Costa Rica, a EEPG do Bairro da Água Espraiada, em Cotia, DE de Cotia, DRE-Oeste;
- República da Colômbia, a EEPG de Vila Engenho Novo, em Barueri, DE de Carapicuíba, DRE-Oeste.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1987.