DECRETO N. 27.286, DE 12 DE AGOSTO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais e de conformidade torn o que dispõe o Artigo 5° da Lei n. 5.403 de 4 de dezembro de 1986
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1987.