DECRETO N. 27.287, DE 12 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 °, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 20.746
000,00 (vinte milhões, setecentos e quarenta e seis mil
cruzados), suplementar ao orçamento da Secretária do Interior,
bservando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em
anexo
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:
I - Cz$ 20.658.000,00 (vinte milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil cruzados), nos termos do inciso III e,
II - Cz$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzados) nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Marthias Mazzucchulli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1987.