DECRETO N. 27.288, DE 12 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, visando ao atendimento de Despesas de Capital e Subscrição de Ações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cz$ 168.750.000,00 (cento e sessenta e oito
milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretatia da Habitação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do
Artigo 43, Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3 °, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1987.
