DECRETO N. 27.289, DE 12 DE AGOSTO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado nesta Capital, destinado à
instalação do Museu de Literatura pela Secretaria da
Cultura
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno com benfeitorias, situado na Rua
Lopes Chaves, 546, esquina da Rua Margarida, no Bairro da Barra Funda,
em posição correspondente a quadra 37, do Setor n.°
20, próximo as Avenidas Pacaembu e Olimpio da Silveira,
necessário a Secretaria da Cultura e destinado a
instalação do Museu de Literatura, ou a ourro
serviço público, e que consta pertencer a Maria de
Lourdes de Moraes Andrade Camargo que também assina Maria de
Lourdes Andrade Camargo, viuva; Thereza Maria de Camargo Canjani,
casada com Airton dos Santos Canjani; Catlos Augusto de Andrade
Camargo, casado com Paulette Eneida Georges Reuter Camargo e Maria
Luiza de Andrade Camargo, solteira, maior, com as medidas limites e
confrontações constantes no Proc. PPI 95.789/85, a saber:
Inicia no ponto denominado "A", confotme planta anexa no processo,
ponto esse situado no alinhamento da Rua Lopes Chaves junto à divisa
com o imóvel particular de n.º 536; daí, segue pelo
referido alinhamento, até encontrar o ponto "B" situado na
intersecção dos alinhamentos da Rua Lopes Chaves com a
Rua Margarida e na distância de 10,70m; do ponto "B" segue pelo
alinhamento da Rua Margarida na distância de 22,71m até
encontrar o ponto "C" junto ao imóvel de n.° 158;
daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância
de 10,70m até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 22,71m até
encontrar o ponto "A" início da presente descrição
e encerrando a superfície de 242,98 metros quadrados, conforme
planta n.° 06.453, desta Procuradoria.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução do presente decreto correrão por conta de
recursos próprios do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Elizabetc Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1987.
DECRETO N. 27.289, DE 12 DE AGOSTO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, destinado à instalação do Museu de Literatura pela Secretaria da Cultura
Retificação
no preâmbulo: ...
onde se lê: alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1985,
leia-se: alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1986,