DECRETO N. 27.291, DE 12 DE AGOSTO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, da Secretaria de Relações do Trabalho

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, da Secretaria de Relações do Trabalho, fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 26.676, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1987.