DECRETO N. 27.294, DE 13 DE AGOSTO DE 1987
Acrescenta parágrafo
único ao Artigo 1.°, do Decreto n. 26.625, de 13 de
janeiro de 1987, que declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação,
imóvel situado no município
e Comarca da Capital, necessário à
instalação de dependências do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituicão
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
5°, letra "m" e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescentado ao artigo primeiro do Decreto n. 26.625, de 13 de
janeiro de 1987, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único: a declaração de utilidade
pública a que alude o "caput" deste artigo compreende,
também, toque dos os projetos referentes ao prédio em
construção existente sobre o imóvel, objeto de
alvará expedido nos autos dos Processo n.°s 174.593/72 e 33
- 004 - 151 - 8367, "da Prefeitura do Município de São
Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Ségio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1987.