DECRETO N. 27.294, DE 13 DE AGOSTO DE 1987

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 1.°, do Decreto n. 26.625, de 13 de janeiro de 1987, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e Comarca da Capital, necessário à instalação de dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituicão do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5°, letra "m" e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo primeiro do Decreto n. 26.625, de 13 de janeiro de 1987, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único: a declaração de utilidade pública a que alude o "caput" deste artigo compreende, também, toque dos os projetos referentes ao prédio em construção existente sobre o imóvel, objeto de alvará expedido nos autos dos Processo n.°s 174.593/72 e 33 - 004 - 151 - 8367, "da Prefeitura do Município de São Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Ségio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1987.