DECRETO N. 27.309, DE 21 DE AGOSTO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 9.470.000,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em nexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1987.

DECRETO N. 27.309, DE 21 DE AGOSTO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretatia de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação (D.O.de 22-8-87)

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito...
onde se lê: conforme as tabelas em nexo
leia-se: confotme as tabelas em anexo