DECRETO N. 27.310, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuiçães legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5 403, de 4 de dezembro de 1986 e
considerando a necessidade de cumprir disposições orçamentárias
cessadas pelo parágrafo único do Artigo 1.° da Lei n. 5.758, de 17 de
julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 17.270.532,00
(dezessete milhões, duzentos e setenta mil, quinhentos e trinta e dois
cruzados), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1987.