DECRETO N. 27.312, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras para repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o parágrafo único do Artigo 5.° da Lei n. 5.403 de 4 de
dezembro de 1986 e Artigo 2.° da Lei n. 5.758 de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.669.261,00 (quinze
milhões seiscentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e um
cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras observando-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II do § 1.° do Artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE mediante a suplementação
de Cz$ 814.795.018,00 (oitocentos e quatorze milhões setecentos
e noventa e cinco mil e
dezoito cruzados) observando-se nas classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das
Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320 de 17 de março de 1964 sendo:
I - Cz$ 15.669.261,00 (quinze milhões seiscentos e ses senta e
nove mil duzentos e sessenta e um cruzados) nos termos do inciso II em
decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cz$ 799.125.757,00 (setecentos e noventa e nove milhões,
cento e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete cruzados), nos
termos do inciso IV.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1987.