DECRETO N. 27.313, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho visando
ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações
do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 de conformidade com a
Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1987.