DECRETO N. 27.318, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Dá nova redação ao inciso I do Artigo 45 do Decreto n. 27.005, de 15 de maio de 1987, o qual organiza a Secretaria da Indústria e Comércio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 45 do Decreto n. 27.005, de 15 de maio de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"I - os titulares das Secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento, dos Negócios Metropolitanos, de Obras, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, da Educação, do Interior e da Agricultura, o Secretário Especial da Coordenação de Programas e os Presidentes do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. (BADESP), do Banco do Estado de São Paulo S.A. (Banespa) e da CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., ou seus representantes."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezcck, Secretário do Interior
Getúlio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de, agosto de 1987

DECRETO N. 27.318, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Dá nova redação ao inciso I, do Artigo 45 do Decreto n. 27.005, de 15 de maio de 1987, o qual organiza a Secretaria da Indústria e Comércio

Retificação 

No referendo:
onde se lê: João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
leia-se: Luis Lúcio Costabile Izzo,  Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras