DECRETO N. 27.319, DE 27 DE AGOSTO DE 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel
com área total de 76.427,54m2. (setenta e seis mil, quatrocentos
e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados), situado no Distrito de Rubião Junior, no
Município e Comarca de Botucatu, necessário à
Universidade Estadual Paulista - Unesp - e destinado à
implantação de Praça de Esportes e expansão
do Hospital Veterinário, ou outro serviço público,
referido imóvel consta pertencer a João Reis Lopes, Igor
Vasilief, Carmino Meneghin, Helena Ferreira, Durval de Oliveira, Airion
de Marchi, Carmino Meneghin & Irmãos, Makotinho Sato, Angelo
Antonio Bosco, Halin Nelson Rafael, Pedro Orquizas, Thomas Ferrentini,
Nilza Maria B. Gianfelice, José Vilela Filho, Elson Felix
Mendes, João José Pereira, Cezar Ades, João
Rosseto e Ferrovia Paulista S.A. - Fepasa - com as medidas, limites e
confrontações constantes no Processo PR-4-2 983/86;
apensos PGE-92 976/86 e Exp. PB-31 104/85, a saber:
I - Inicia num ponto "A" na confluência do atual leito e
antigo leito ferroviário da Fepasa, situado perpendicularmente,
a 15m à direita do ponto correspondente ao quilômetro 275
mais 469m do atual leito do trecho São Paulo-Bauru; desse ponto
(A) segue confrontando do lado esquerdo com o atual leito
ferroviário, pelos seguintes rumos e distâncias:
22.°38'NW, 63,97m; 18.°37'NW, 62,99m; 08.°52'NW, 99,99m;
10.°33'NW, 40,00m; 13.°31'NW, 40,00m; 14.°06'NW, 79,99m;
10.°52'NW, 81,83m; 10.°42'44"NW, 80,11m; 10.° 10'04"NW,
63,95m; 11.° 20'51"NW, 29,83m; 11.° 32'44"NW, 50,06m até
o ponto "B", onde deflete à direita; desse ponto (B),
confrontando do lado esquerdo com o remanescente do antigo leito
ferroviário, segue rumo 74.° 57'35"NE e distância de
16,61m até o ponto "C" na divisa com terras da Universidade
Estadual Paulista - Campus de Botucatu - onde deflete à direita;
desse ponto (C), sempre confrontando do lado esquerdo com aquela
Universidade, segue pelos seguintes rumos e distâncias: 35.°
01'36"SE, 54,10m; 41.° 44'53"SE, 48,99m; 46.° 57'59"SE, 26,17m;
42.º 26'41"SE, 45,52m; 46.° 38'20"SE, 64,74m; 28.°
40'16''SE, 63,40m; 09.° 36'35''SE, 59,42m; 04.° 18'05''SE,
156,92m; 03.° 26'01''SE, 52,92m; 09.° 24'14"SW, 58,14m;
21.° 59'38"SW, 33,35m; 21.° 50'18", 83,31m; e 65.°
01'03"SW, 27,20m até o ponto "A", início da presente
descrição e encerrando a área de 76.427,54m2." O
presente imóvel e composto de duas glebas, sendo uma
pertencentes à Fepasa e outra pertencente a particulates,
conforme descrição abaixo:
a) Gleba pertencente a particulates:
"Inicia no ponto "A", na
confluência do alinhamento do atual leito e o antigo leito
ferroviário da Fepasa, situado perpendicularmente, a 15m
à direita do ponto correspondente ao Km 275 + 469m do leito do
trecho São Paulo-Bauru; desse ponto, confronrando do lado
esquerdo com o atual leito ferroviário, segue pelos seguintes
rumos e distâncias: 22°38'NW, 63,97m; 18°37'NW, 62,99m;
08°^2'NW, 99,99m; 10°33'NW, 40,00m; 13°31'NW, 40,00m;
14°06'NW, 79,99m; 10°52'NW, 81,83m; 10°42'44"NW, 80,11m;
10°10'04"NW, 63,95m; 11°20'51"NW, 29,83m; 11°32'44"NW,
50,06m até o ponto (B), deste ponto, segue confrontando à
esquerda com o antigo leito da Fepasa pelos seguintes rumos e
distâncias: 34°39'48"SE, 53,56m; 4l°27'SE, 47,98m;
31°47'SE, 22,50m; 52°19'SE, 44,00m; 45°16'SE, 72,00m;
26°42'SE, 62,00m; 11°13'SE, 60,00m; 05°28'SE, 156,00m;
0°22'SE, 54,00m; 10°00'28"SW, 34,50m; 23°03'27"SW, 29,90m;
25°35'SW, 38,00m; 19°12'SW, 82,00m; até o ponto A,
início da presente descrição, encerrando a
área de 63.826,17m2."
b) Gleba pertencente à Fepasa:
"Inicia no ponto "A", na
confluência do alinhamento do atual leito e antigo leito
ferroviário da Fepasa, situado perpendicularmente a 15m à
direita do ponto correspondente ao Km 275 + 469m, do atual leito
ferroviário, do trecho São Paulo-Bauru; desse ponto segue
confrontando do lado esquerdo com terras de terceiros, pelos seguintes
rumos e distâncias: 19°12'NE, 82,00m; 25°35'NE, 38,00m;
23°03'27"NE, 29,90m; 10°00'28"NE, 34,50m; 0°22'NW, 54,00m;
0528'NW; 156,00m; 11°13'NW, 60,00m; 26°42'NW, 62,00m;
45°16'NW, 72,00m; 52°19'NW, 44,00m; 31°47'NW, 22,50m;
41°27'NW, 47,98m; 34°39'48"NW, 53,56m; até o ponto "B";
desse ponto, confrontando do lado esquerdo com o remanescente do antigo
leito ferroviário, segue rumo 74°57'35"NE e distância
de 16,61m até o ponto "C" na divisa com terras da Universidade
Estadual Paulista - Campus de Botucatu - onde deflete à direita;
desse ponto sempre confrontando do lado esquerdo com aquela
Universidade dade, segue pelos seguintes rumos e distâncias: 3
5º01 '36 "SE, 54,10m; 4l°44'53"SE, 48,99m; 46°57'59"SE,
26,17m; 42°26'4l"SE, 45,52m; 46°38'20"SE, 64,74m;
28°40'16"SE, 63,40m; 09°36'35"SE, 59,42m;04°18'05"SE,
156,92m; 03°26'01"SE, 52,92m; 09°24'14"SW, 58,14m;
21°59'38"SW, 33,35m; 21°50'18"SW, 83,31m; e 65°01'03"SW,
27,20m até o ponto "A" início da presente
descrição e encerrando a área de 12.601,37m2.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do subelemento 4210 -
Aquisição de Imóveis.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1987.