DECRETO N. 27.319, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel com área total de 76.427,54m2. (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), situado no Distrito de Rubião Junior, no Município e Comarca de Botucatu, necessário à Universidade Estadual Paulista - Unesp - e destinado à implantação de Praça de Esportes e expansão do Hospital Veterinário, ou outro serviço público, referido imóvel consta pertencer a João Reis Lopes, Igor Vasilief, Carmino Meneghin, Helena Ferreira, Durval de Oliveira, Airion de Marchi, Carmino Meneghin & Irmãos, Makotinho Sato, Angelo Antonio Bosco, Halin Nelson Rafael, Pedro Orquizas, Thomas Ferrentini, Nilza Maria B. Gianfelice, José Vilela Filho, Elson Felix Mendes, João José Pereira, Cezar Ades, João Rosseto e Ferrovia Paulista S.A. - Fepasa - com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo PR-4-2 983/86; apensos PGE-92 976/86 e Exp. PB-31 104/85, a saber:
I - Inicia num ponto "A" na confluência do atual leito e antigo leito ferroviário da Fepasa, situado perpendicularmente, a 15m à direita do ponto correspondente ao quilômetro 275 mais 469m do atual leito do trecho São Paulo-Bauru; desse ponto (A) segue confrontando do lado esquerdo com o atual leito ferroviário, pelos seguintes rumos e distâncias: 22.°38'NW, 63,97m; 18.°37'NW, 62,99m; 08.°52'NW, 99,99m; 10.°33'NW, 40,00m; 13.°31'NW, 40,00m; 14.°06'NW, 79,99m; 10.°52'NW, 81,83m; 10.°42'44"NW, 80,11m; 10.° 10'04"NW, 63,95m; 11.° 20'51"NW, 29,83m; 11.° 32'44"NW, 50,06m até o ponto "B", onde deflete à direita; desse ponto (B), confrontando do lado esquerdo com o remanescente do antigo leito ferroviário, segue rumo 74.° 57'35"NE e distância de 16,61m até o ponto "C" na divisa com terras da Universidade Estadual Paulista - Campus de Botucatu - onde deflete à direita; desse ponto (C), sempre confrontando do lado esquerdo com aquela Universidade, segue pelos seguintes rumos e distâncias: 35.° 01'36"SE, 54,10m; 41.° 44'53"SE, 48,99m; 46.° 57'59"SE, 26,17m; 42.º 26'41"SE, 45,52m; 46.° 38'20"SE, 64,74m; 28.° 40'16''SE, 63,40m; 09.° 36'35''SE, 59,42m; 04.° 18'05''SE, 156,92m; 03.° 26'01''SE, 52,92m; 09.° 24'14"SW, 58,14m; 21.° 59'38"SW, 33,35m; 21.° 50'18", 83,31m; e 65.° 01'03"SW, 27,20m até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a área de 76.427,54m2." O presente imóvel e composto de duas glebas, sendo uma pertencentes à Fepasa e outra pertencente a particulates, conforme descrição abaixo:
a) Gleba pertencente a particulates: 
"Inicia no ponto "A", na confluência do alinhamento do atual leito e o antigo leito ferroviário da Fepasa, situado perpendicularmente, a 15m à direita do ponto correspondente ao Km 275 + 469m do leito do trecho São Paulo-Bauru; desse ponto, confronrando do lado esquerdo com o atual leito ferroviário, segue pelos seguintes rumos e distâncias: 22°38'NW, 63,97m; 18°37'NW, 62,99m; 08°^2'NW, 99,99m; 10°33'NW, 40,00m; 13°31'NW, 40,00m; 14°06'NW, 79,99m; 10°52'NW, 81,83m; 10°42'44"NW, 80,11m; 10°10'04"NW, 63,95m; 11°20'51"NW, 29,83m; 11°32'44"NW, 50,06m até o ponto (B), deste ponto, segue confrontando à esquerda com o antigo leito da Fepasa pelos seguintes rumos e distâncias: 34°39'48"SE, 53,56m; 4l°27'SE, 47,98m; 31°47'SE, 22,50m; 52°19'SE, 44,00m; 45°16'SE, 72,00m; 26°42'SE, 62,00m; 11°13'SE, 60,00m; 05°28'SE, 156,00m; 0°22'SE, 54,00m; 10°00'28"SW, 34,50m; 23°03'27"SW, 29,90m; 25°35'SW, 38,00m; 19°12'SW, 82,00m; até o ponto A, início da presente descrição, encerrando a área de 63.826,17m2."
b) Gleba pertencente à Fepasa: 
"Inicia no ponto "A", na confluência do alinhamento do atual leito e antigo leito ferroviário da Fepasa, situado perpendicularmente a 15m à direita do ponto correspondente ao Km 275 + 469m, do atual leito ferroviário, do trecho São Paulo-Bauru; desse ponto segue confrontando do lado esquerdo com terras de terceiros, pelos seguintes rumos e distâncias: 19°12'NE, 82,00m; 25°35'NE, 38,00m; 23°03'27"NE, 29,90m; 10°00'28"NE, 34,50m; 0°22'NW, 54,00m; 0528'NW; 156,00m; 11°13'NW, 60,00m; 26°42'NW, 62,00m; 45°16'NW, 72,00m; 52°19'NW, 44,00m; 31°47'NW, 22,50m; 41°27'NW, 47,98m; 34°39'48"NW, 53,56m; até o ponto "B"; desse ponto, confrontando do lado esquerdo com o remanescente do antigo leito ferroviário, segue rumo 74°57'35"NE e distância de 16,61m até o ponto "C" na divisa com terras da Universidade Estadual Paulista - Campus de Botucatu - onde deflete à direita; desse ponto sempre confrontando do lado esquerdo com aquela Universidade dade, segue pelos seguintes rumos e distâncias: 3 5º01 '36 "SE, 54,10m; 4l°44'53"SE, 48,99m; 46°57'59"SE, 26,17m; 42°26'4l"SE, 45,52m; 46°38'20"SE, 64,74m; 28°40'16"SE, 63,40m; 09°36'35"SE, 59,42m;04°18'05"SE, 156,92m; 03°26'01"SE, 52,92m; 09°24'14"SW, 58,14m; 21°59'38"SW, 33,35m; 21°50'18"SW, 83,31m; e 65°01'03"SW, 27,20m até o ponto "A" início da presente descrição e encerrando a área de 12.601,37m2.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4210 - Aquisição de Imóveis.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1987.