DECRETO N. 27.320, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no munícipio e comarca de Rio Claro, necessários à implantação
e pavimentação do dispositivo de cruzamento da SP-310 (Via Washington Luiz) com a Avenida Visconde do Rio Claro no Km 174 + 610m

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caractetizados nas plantas cadastrais individuais PAT n.°s 30.539, 30.541, 30.542, 30.543, 30.540, 30.544, 30.538, 30.536, 30.534, 30.535, 30.537, 30.545, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento da SP-310 (Via Washington Luiz) com a Avenida Visconde do Rio Claro no Km 174 + 610m, conforme projeto aprovado em 26 de agosto de 1986, às fls. 12 do Expediente n.° 2.215/DR.13/1985, a saber:
I - Faixa n.° 1 - Que consta pertencer a Alcindo Dias Monteiro ou Sucessores: o imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER, na altura da estaca 1.045 + 13,00m; daí, segue em linha curva e reta numa distância de 66,00m até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, curva e reta numa distância de 128,00m até encontrar o ponro C, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direta e segue em linha sinuosa numa distância de 125,00m até encontrar o ponto D, confrontando com o córrego da Servidão; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00m até encontrar o ponto E, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em uma sucessão de linhas reta e curva numa distância de 259,00m até encontrar o ponto F, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 112,00m até encontrar o ponto G, confrontando com o loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 40,00m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 15.250,00m2 (quinze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados).
II - Faixa n.° 2 - Que consta pertencer a Maria do Carmo L. Pereira Lima ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, junto à Rua Marginal, na altura da estaca 1.047 + 17,00m; daí segue em linha reta numa distância de 73,23m até encontrar o ponto B, confrontando com Alcindo Dias Monteiro; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 24,00m até encontrar o ponto C, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Rio Claro; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 59,19m até encontrar o ponto D, confrontando com a Avenida "C"; daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 11,54m até encontrar o ponto E, confrontando com Avenida "C" e Rua Marginal; daí segue em linha reta numa distância de 18,33m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com a Rua Marginal, encerrando uma área de 1.66l,34m2 (hum mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
III - Faixa n.° 3 - Que consta pertencer a Maria do Carmo L. Pereira Lima ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, junto à Avenida "C", na altura da estaca 1.049 + 16,00m; daí segue em linha reta numa distância de 61,69m até encontrar o ponto B, confrontando com Avenida "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 24,00m até encontrar o ponto C, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Rio Claro; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,75m até encontrar o ponto D, confrontando com área da Prefeitura Municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 23,88m até encontrar o ponto E, confrontando com área da Prefeitura Municipal; daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 1,47m até encontrar o ponto F, confrontando com a Avenida "B"; daí segue em linha reta numa distância de 61,69m até encontrar o ponto G, confrontando com Avenida "B"; daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 11,54m até encontrar o ponto H, confrontando com Avenida "B" e Rua Marginal; daí segue em linha reta numa distância de 31,32m até encontrar o ponto I, confrontando com a Rua Marginal; daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 16,74m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com Rua Marginal e Avenida "C", encerrando uma área de 3.407,43m2 (três mil, quatrocentos e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
IV - Faixa n.° 4 - Que consta pertencer a Maria do Carmo L. Pereira Lima ou sucessores; o imóvel tem início no ponto A, junto à Avenida "B", na altura da estaca 1.052 + 17,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 61,76m até encontrar o ponto B, confrontando com a Avenida "B'; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 2,33m até encontrar o ponto C, confrontando com a Avenida "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 21,70m até encontrar o ponto D, confrontando com área da Prefeitura Municipal; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 3,50m até encontrar o ponto E, confrontando com área da Prefeitura Municipal; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 23,15m até encontrar o ponto F, confrontando com área da Prefeituta Municipal; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 1,82m até encontrar o ponto G, confrontando com a Avenida "A"; daí, segue em linha reta numa distância de 63,53m até encontrar o ponto H, confrontando com a Avenida "A"; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 9,93m até encontrar o ponto I, confrontando com a Avenida "A" e Rua Marginal; daí, segue em linha reta numa distância de 16,96m até encontrar o ponto J, confrontando com a Rua Marginal; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 16,74m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com Rua Marginal e Avenida "B", encerrando uma área de 2.763,95m2 (dois mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
V - Faixa n.° 5 - Que consta pertencer a Prefeituta Municipal de Rio Claro: O imóvel tem início no ponto A, junto ao prolongamento da Avenida 11, na altura da estaca 1.057 + 2,50 m; daí, segue em linha reta numa distância de 37,00 m até encontrar o ponto B, confrontando com área destinada ao Sistema de Recreio e com Avenida "A"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 26,97 m até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 23,15 m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 3,49 m até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 21,70 m até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 2,33 m até encontrar o ponto G; daí, segue em linha reta numa distância de 33,70 m até encontrar o ponto H, confrontando desde o ponto B até o ponto H com a Quadra 1 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 9,50 m até encontrar o ponto I, confrontando com a Avenida "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta e curva numa distância de 30,26 m até encontrar o ponto J; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 23,88 m até encontrar o ponto K; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,75 m até encontrar o ponto L; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 24,00 m até encontrar o ponto M; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 34,00 m até encontrar o ponto N, confrontando desde o ponto I até o ponto N com a Quadra 2 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 9,50 m até encontrar o ponto O, confrontando com a Avenida "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 25,75 m até encontrar o ponto P; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 24,00 m até encontrar o ponto Q, confrontando desde o ponto O até o ponto Q com a Quadra 3 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 22,91 m até encontrar o ponto R, confrontando com Alcindo Dias Monteiro ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 135,91 m até encontrar o ponto S, confrontando com Antônio Manieiro ou Sucessores; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 81,15 m até encontrar o ponto T, confrontando com Antônio Manieiro ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 2,00 m até encontrar o ponto U, confrontando com Salvador Lombardo Júnior; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 108,50 m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com a Avenida 11, encerrando uma área de 5.765,05 m2 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VI - Faixa n.° 6 - Que consta pertencer à Prefeituta Municipal de Rio Claro: O imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER, na altura da estaca 1.047 + 13,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 15,70m até encontrar o ponto B, confrontando com Alcindo Dias Monteiro ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 18,33m até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 11,54m até encontrar o ponto D; daí, segue em linha reta numa distância de 33,44m até encontrar o ponto E, confrontando desde o ponto B até o ponto E com a Quadra 3 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflere à direita e segue em linha reta numa distância de 9,50m até encontrar o ponto F, confrontando com a Av. "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 27,69m até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 16,74m até encontrar o ponto H; daí, segue em linha reta numa distância de 31,32m até encontrar o ponto I; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 11,54m até encontrar o ponto J; daí, segue em linha reta numa distância de 32,90m até encontrar o ponto K, confrontando desde o ponto F até o ponto K com a Quadra 2 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 9,50m até encontrar o ponto L, confrontando com a Avenida "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 28,06m até encontrar o ponto M; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 16,74m até encontrar o ponto N; daí, segue em linha reta numa distância de 16,96m até encontrar o ponto 0; daí, deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 9,93m até encontrar o ponto P; daí, segue em linha reta numa distância de 38,38m até encontrar o ponto Q, confrontando desde o ponto L até o ponto Q com a Quadra 1 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 37,00m até encontrar o ponto R, confrontando com a Avenida "A" e área destinada ao Sistema de Recreio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 57,50m até encontrar o ponto S, confrontando com a Avenida 11; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 169,20m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 5.550,00m2 (cinco mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados);
VII - Faixa n.° 7 - Que consta pertencer a Antonio Manieiro ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, na altura da estaca 19 + 11,00m do ramo "D"; daí, segue em linha curva numa distância de 73,00m até encontrar o ponto B, confrontando com o loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha curva e reta numa distância de 64,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com Salvador Lombardo Junior ou Sucessores, encerrando uma área de 634,65m2 (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VIII - Faixa n.° 8 - Que consta pertencer a Salvador Lombardo ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, junto à cerca do DER, na altura da estaca 1.046 + 3,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 157,00m até encontrar o ponto B, confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 115,00m até encontrar o ponto C, confrontando com a Avenida 11; daí, deflete à direita e segue em linha sinuosa numa distância de 100,00m até encontrar o ponto D, confrontando com o córrego da Servidão; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 19,00m até encontrar o ponto E, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,00m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com o córrego da Servidão, encerrando uma área de 7.400,00m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados);
IX - Faixa n.° 9 - Que consta pertencenter a Antonio Stecca ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, junto à margem esquerda do córrego da Servidão, na altuta da estaca " 7 + 19,00m do tamo "B"; daí, segue em linha reta numa distância de 12,00m até encontrar o ponto B, confrontando com Avenida 11; daí, deflete à direita e segue em linha teta numa distância de 77,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha sinuosa numa distância de 74,00m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com o córrego da Servidão, encerrando uma área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados);
X - Faixa n.° 10 - Que consta pertencer a Antonio Stecca ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, junto à margem esquerda do córrego da Servidão, na altura da estaca 14 + 7,00m do ramo "B", daí, segue em linha reta numa distância de 31,00m até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha curva e reta numa distância de 75,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 17,00m até encontrar o ponto D, confrontando com Avenida 11, daí, deflete à direita e segue em linha sinuosa numa distância de 1,95,00m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com o córrego da Servidão, encerrando uma área de 1.800,00m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados);
XI - Faixa n.° 11 - Que consta pertencer a Sagu Fujiu: 0 imóvel tem início no ponto A junto à cerca do DER, na altura da estaca 1.054 + 19,50m; daí, segue em linha reta numa distância de 42,00m até encontrar o ponto B, confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 8,50m até encontrar o ponto C, confrontando com o loteamento denominado Jardim Mirassol; daí, deflete à direita e segue em linha curva e reta numa distância de 76,00m até encontrar o ponto D, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com Avenida 11, encerrando uma área de 1.100,00m2 (hum mil e cem metros quadrados);
XII - Faixa n.° 12 - Que consta pertencer a Alcindo Dias Monteiro ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, na altura da estaca 1.035 + 9,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 31,00m até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha sinuosa numa distância de 119,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o córrego da Servidão; daí, deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 121,00m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com o próprio ou Sucessores, encerrando uma área de 1.650,00m2 (hum mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27.de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1987.