DECRETO N. 27.320, DE 27 DE AGOSTO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no munícipio e comarca de Rio Claro,
necessários à implantação
e
pavimentação do dispositivo de cruzamento da SP-310 (Via
Washington Luiz) com a Avenida Visconde do Rio Claro no Km 174 + 610m
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, os bens imóveis caractetizados nas plantas
cadastrais individuais PAT n.°s 30.539, 30.541, 30.542, 30.543,
30.540, 30.544, 30.538, 30.536, 30.534, 30.535, 30.537, 30.545,
necessários à implantação e
pavimentação do dispositivo de cruzamento da SP-310 (Via
Washington Luiz) com a Avenida Visconde do Rio Claro no Km 174 + 610m,
conforme projeto aprovado em 26 de agosto de 1986, às fls. 12 do
Expediente n.° 2.215/DR.13/1985, a saber:
I - Faixa n.° 1 - Que consta pertencer a Alcindo Dias
Monteiro ou Sucessores: o imóvel tem início no ponto A,
junto à cerca do DER, na altura da estaca 1.045 + 13,00m;
daí, segue em linha curva e reta numa distância de 66,00m
até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio ou
Sucessores; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta, curva e reta numa distância de 128,00m até encontrar
o ponro C, confrontando com o próprio ou Sucessores; daí,
deflete à direta e segue em linha sinuosa numa distância de
125,00m até encontrar o ponto D, confrontando com o córrego da
Servidão; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 30,00m até encontrar o ponto E,
confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à
direita e segue em uma sucessão de linhas reta e curva numa
distância de 259,00m até encontrar o ponto F, confrontando
com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 112,00m até
encontrar o ponto G, confrontando com o loteamento denominado Jardim
Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 40,00m até encontrar o ponto A,
inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER,
encerrando uma área de 15.250,00m2 (quinze mil, duzentos e
cinquenta metros quadrados).
II - Faixa n.° 2 - Que consta pertencer a Maria do Carmo L.
Pereira Lima ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto
A, junto à Rua Marginal, na altura da estaca 1.047 + 17,00m;
daí segue em linha reta numa distância de 73,23m
até encontrar o ponto B, confrontando com Alcindo Dias Monteiro;
daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 24,00m até encontrar o ponto C, confrontando
com área da Prefeitura Municipal de Rio Claro; daí
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
59,19m até encontrar o ponto D, confrontando com a Avenida "C";
daí deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 11,54m até encontrar o ponto E, confrontando
com Avenida "C" e Rua Marginal; daí segue em linha reta numa
distância de 18,33m até encontrar o ponto A, inicial do
perímetro, confrontando com a Rua Marginal, encerrando uma
área de 1.66l,34m2 (hum mil, seiscentos e sessenta e um metros
quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
III - Faixa n.° 3 - Que consta pertencer a Maria do Carmo L.
Pereira Lima ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto
A, junto à Avenida "C", na altura da estaca 1.049 + 16,00m; daí
segue em linha reta numa distância de 61,69m até encontrar
o ponto B, confrontando com Avenida "C"; daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 24,00m até
encontrar o ponto C, confrontando com área da Prefeitura
Municipal de Rio Claro; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta numa distância de 10,75m até encontrar o ponto
D, confrontando com área da Prefeitura Municipal; daí
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
23,88m até encontrar o ponto E, confrontando com área da
Prefeitura Municipal; daí deflete à direita e segue em
linha curva numa distância de 1,47m até encontrar o ponto
F, confrontando com a Avenida "B"; daí segue em linha reta numa
distância de 61,69m até encontrar o ponto G, confrontando
com Avenida "B"; daí deflete à direita e segue em linha
curva numa distância de 11,54m até encontrar o ponto H,
confrontando com Avenida "B" e Rua Marginal; daí segue em linha
reta numa distância de 31,32m até encontrar o ponto I,
confrontando com a Rua Marginal; daí deflete à direita e
segue em linha curva numa distância de 16,74m até
encontrar o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com Rua
Marginal e Avenida "C", encerrando uma área de 3.407,43m2
(três mil, quatrocentos e sete metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados);
IV - Faixa n.° 4 - Que consta pertencer a Maria do Carmo L.
Pereira Lima ou sucessores; o imóvel tem início no ponto
A, junto à Avenida "B", na altura da estaca 1.052 + 17,00m;
daí, segue em linha reta numa distância de 61,76m
até encontrar o ponto B, confrontando com a Avenida "B';
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 2,33m até encontrar o ponto C, confrontando
com a Avenida "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 21,70m até encontrar o ponto
D, confrontando com área da Prefeitura Municipal; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de
3,50m até encontrar o ponto E, confrontando com área da
Prefeitura Municipal; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 23,15m até encontrar o ponto
F, confrontando com área da Prefeituta Municipal; daí,
deflete à direita e segue em linha curva numa distância de
1,82m até encontrar o ponto G, confrontando com a Avenida "A";
daí, segue em linha reta numa distância de 63,53m
até encontrar o ponto H, confrontando com a Avenida "A";
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 9,93m até encontrar o ponto I, confrontando
com a Avenida "A" e Rua Marginal; daí, segue em linha reta numa
distância de 16,96m até encontrar o ponto J, confrontando
com a Rua Marginal; daí, deflete à direita e segue em
linha curva numa distância de 16,74m até encontrar o ponto
A, inicial do perímetro, confrontando com Rua Marginal e Avenida
"B", encerrando uma área de 2.763,95m2 (dois mil, setecentos e
sessenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados);
V - Faixa n.° 5 - Que consta pertencer a
Prefeituta Municipal de Rio Claro: O imóvel tem início no
ponto A, junto ao prolongamento da Avenida 11, na altura da estaca
1.057 + 2,50 m; daí, segue em linha reta numa distância de
37,00 m até encontrar o ponto B, confrontando com área
destinada ao Sistema de Recreio e com Avenida "A"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 26,97 m
até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta numa distância de 23,15 m até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 3,49 m até encontrar o ponto
E; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 21,70 m até encontrar o ponto F; daí,
deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância
de 2,33 m até encontrar o ponto G; daí, segue em linha
reta numa distância de 33,70 m até encontrar o ponto H,
confrontando desde o ponto B até o ponto H com a Quadra 1 do
loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 9,50 m
até encontrar o ponto I, confrontando com a Avenida "B";
daí, deflete à direita e segue em linha reta e curva numa
distância de 30,26 m até encontrar o ponto J; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de
23,88 m até encontrar o ponto K; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,75 m
até encontrar o ponto L; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 24,00 m até
encontrar o ponto M; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta numa distância de 34,00 m até encontrar o ponto
N, confrontando desde o ponto I até o ponto N com a Quadra 2 do
loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 9,50 m
até encontrar o ponto O, confrontando com a Avenida "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 25,75 m até encontrar o ponto P; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de
24,00 m até encontrar o ponto Q, confrontando desde o ponto O
até o ponto Q com a Quadra 3 do loteamento denominado Jardim
Novo Horizonte; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 22,91 m até encontrar o ponto R,
confrontando com Alcindo Dias Monteiro ou Sucessores; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
135,91 m até encontrar o ponto S, confrontando com Antônio
Manieiro ou Sucessores; daí, deflete à esquerda e segue
em linha curva numa distância de 81,15 m até encontrar o
ponto T, confrontando com Antônio Manieiro ou Sucessores;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 2,00 m até encontrar o ponto U, confrontando
com Salvador Lombardo Júnior; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 108,50 m
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro,
confrontando com a Avenida 11, encerrando uma área de 5.765,05
m2 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinco
decímetros quadrados);
VI - Faixa n.° 6 - Que consta pertencer à Prefeituta
Municipal de Rio Claro: O imóvel tem início no ponto A,
junto à cerca do DER, na altura da estaca 1.047 + 13,00m;
daí, segue em linha reta numa distância de 15,70m
até encontrar o ponto B, confrontando com Alcindo Dias Monteiro
ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 18,33m até encontrar o ponto C;
daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa
distância de 11,54m até encontrar o ponto D; daí,
segue em linha reta numa distância de 33,44m até encontrar
o ponto E, confrontando desde o ponto B até o ponto E com a
Quadra 3 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí,
deflere à direita e segue em linha reta numa distância de
9,50m até encontrar o ponto F, confrontando com a Av. "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 27,69m até encontrar o ponto G; daí,
deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância
de 16,74m até encontrar o ponto H; daí, segue em linha
reta numa distância de 31,32m até encontrar o ponto I;
daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa
distância de 11,54m até encontrar o ponto J; daí,
segue em linha reta numa distância de 32,90m até encontrar
o ponto K, confrontando desde o ponto F até o ponto K com a
Quadra 2 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
9,50m até encontrar o ponto L, confrontando com a Avenida "B";
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 28,06m até encontrar o ponto M; daí,
deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância
de 16,74m até encontrar o ponto N; daí, segue em linha
reta numa distância de 16,96m até encontrar o ponto 0;
daí, deflete à esquerda e segue em curva numa
distância de 9,93m até encontrar o ponto P; daí,
segue em linha reta numa distância de 38,38m até encontrar
o ponto Q, confrontando desde o ponto L até o ponto Q com a
Quadra 1 do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
37,00m até encontrar o ponto R, confrontando com a Avenida "A" e
área destinada ao Sistema de Recreio; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 57,50m
até encontrar o ponto S, confrontando com a Avenida 11;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 169,20m até encontrar o ponto A, inicial do
perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma
área de 5.550,00m2 (cinco mil, quinhentos e cinquenta metros
quadrados);
VII - Faixa n.° 7 - Que consta pertencer a Antonio Manieiro
ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, na altura da
estaca 19 + 11,00m do ramo "D"; daí, segue em linha curva numa
distância de 73,00m até encontrar o ponto B, confrontando
com o loteamento denominado Jardim Novo Horizonte; daí, deflete
à direita e segue em linha curva e reta numa distância de
64,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o
próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar
o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com Salvador
Lombardo Junior ou Sucessores, encerrando uma área de 634,65m2
(seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
VIII - Faixa n.° 8 - Que consta pertencer a Salvador
Lombardo ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A,
junto à cerca do DER, na altura da estaca 1.046 + 3,00m;
daí, segue em linha reta numa distância de 157,00m
até encontrar o ponto B, confrontando com a faixa do DER;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 115,00m até encontrar o ponto C, confrontando
com a Avenida 11; daí, deflete à direita e segue em linha
sinuosa numa distância de 100,00m até encontrar o ponto D,
confrontando com o córrego da Servidão; daí,
deflete à direita e segue em linha curva numa distância de
19,00m até encontrar o ponto E, confrontando com o
próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 7,00m até encontrar
o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com o
córrego da Servidão, encerrando uma área de
7.400,00m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados);
IX - Faixa n.° 9 - Que consta pertencenter a Antonio Stecca
ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, junto
à margem esquerda do córrego da Servidão, na
altuta da estaca " 7 + 19,00m do tamo "B"; daí, segue em linha
reta numa distância de 12,00m até encontrar o ponto B,
confrontando com Avenida 11; daí, deflete à direita e
segue em linha teta numa distância de 77,00m até encontrar
o ponto C, confrontando com o próprio; daí, deflete
à direita e segue em linha sinuosa numa distância de
74,00m até encontrar o ponto A, inicial do perímetro,
confrontando com o córrego da Servidão, encerrando uma
área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados);
X - Faixa n.° 10 - Que consta pertencer a Antonio Stecca ou
Sucessores: O imóvel tem início no ponto A, junto à
margem esquerda do córrego da Servidão, na altura da
estaca 14 + 7,00m do ramo "B", daí, segue em linha reta numa
distância de 31,00m até encontrar o ponto B, confrontando
com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à
direita e segue em linha curva e reta numa distância de 75,00m
até encontrar o ponto C, confrontando com o próprio ou
Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 17,00m até encontrar o ponto D,
confrontando com Avenida 11, daí, deflete à direita e segue em
linha sinuosa numa distância de 1,95,00m até encontrar o ponto
A, inicial do perímetro, confrontando com o córrego da
Servidão, encerrando uma área de 1.800,00m2 (hum mil e
oitocentos metros quadrados);
XI - Faixa n.° 11 - Que consta pertencer a Sagu Fujiu: 0
imóvel tem início no ponto A junto à cerca do DER, na
altura da estaca 1.054 + 19,50m; daí, segue em linha reta numa
distância de 42,00m até encontrar o ponto B, confrontando
com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 8,50m até encontrar o ponto C,
confrontando com o loteamento denominado Jardim Mirassol; daí,
deflete à direita e segue em linha curva e reta numa
distância de 76,00m até encontrar o ponto D, confrontando
com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 50,00m até encontrar
o ponto A, inicial do perímetro, confrontando com Avenida 11,
encerrando uma área de 1.100,00m2 (hum mil e cem metros
quadrados);
XII - Faixa n.° 12 - Que consta pertencer a Alcindo Dias
Monteiro ou Sucessores: O imóvel tem início no ponto A,
na altura da estaca 1.035 + 9,00m; daí, segue em linha reta numa
distância de 31,00m até encontrar o ponto B, confrontando
com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e
segue em linha sinuosa numa distância de 119,00m até
encontrar o ponto C, confrontando com o córrego da
Servidão; daí, deflete à direita e segue em linha
curva, numa distância de 121,00m até encontrar o ponto A,
inicial do perímetro, confrontando com o próprio ou
Sucessores, encerrando uma área de 1.650,00m2 (hum mil,
seiscentos e cinqüenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27.de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1987.