DECRETO N. 27.321, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 (dois) veículos:
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-l" 8 (oito) veículos;
IV - Grupo "S-2" 11 (onze) veículos;
V - Grupo "S-4" 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1987.