DECRETO N. 27.324, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

Altera os valores do Anexo de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 23.371, de 9 de abril de 1985 e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores fixados no Anexo de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 23.371, de 9 de abril de 1985, ficam alterados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O parágrafo único do Artigo 3.° do Decreto n. 23.371, de 9 de abril de 1985, passa a vigorar com a sequinte redação:
"Parágrafo único - Os valores do leito-dia serão reajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano, na base de 100% (cem por cento) da variação da OTN no período."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1987.

DECRETO N. 27.324, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

Altera os valores do Anexo de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 23.371, de 9 de abril de 1985 e dá providências correlatas

Retificação 

No referendo - Leia-se como segue e não como constou:
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
José Atistodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo