DECRETO N. 27.327, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais do Município de Lorena
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Delegacias de Polícia dos
1.º e 2.° Distritos Policiais da Delegacia de Polícia
do Município de Lorena.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - As sedes e
os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo
anterior, serão fixados mediante resolução do
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1987.