DECRETO N. 27.329, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987
Institui o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas (PEMH) e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituído o Programa Estadual de Microbacias
Hidrográficas (PEMH) visando promover um adequado aproveitamento
agropecuário dessas unidades ecológicas, mediante a
adoção de práticas de utilização
racional dos recursos naturais renováveis.
Parágrafo único -
A coordenação do PEMH caberá à Secretaria
da Agricultura que especificará as microbacias
hidrográficas que integrarão o programa a que se refere
este artigo.
Artigo 2.º - O Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas (PEMH) tem por objetivos:
I - a execução das ações voltadas
para a prática de manejo e conservação dos
recursos naturais renováveis, evitando sua
degradação e objetivando um aumento sustentado de
produção e produtividade agropecuários, bem como a
renda dos produtotes;
II - o estímulo à participação dos
produtores rurais e suas organizações nas atividades de
que trata o inciso anterior; e
III - a fixação das populações no
meio rural e redução dos fluxos migratórios do
campo para cidade.
Artigo 3.º - A Supervisão do Programa
instituído pelo Artigo 1.° deste decreto caberá
à Comissão Estadual de Coordenação de
Microbacias Hidrográficas a qual será constituída
por ato do Secretário da Agricultura que designará seu
Presidente.
§ 1.º -
Integração a Comissão de que trata este artigo,
por indicação do respectivo titular, 1 (um) representante
de cada das seguintes Secretarias:
I - da Agricultura;
II - de Obras;
III - de Economia e Planejamento;
IV - do Meio Ambiente;
V - do Interior.
§ 2.º - Por
indicação do Delegado Federal de Agricultura de
São Paulo também integrará a Comissão 1
(um) representante do Ministério da Agriculrura.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo de Tarso Artêncio Muzy, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Luis Lucio Costabile Izzo, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1987.