DECRETO N. 27.331, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do deliberado pelo Conselho
Universitário, do Parecer CEE n.° 894/87, aprovado em
sessão plenária do Conselho Estadual de
Educação realizada em 29 de abril de 1987, homologado
mediante Resolução do Secretário da
Educação publicada no Diário Oficial de 9 de maio
de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 5.° do Artigo 110 do Regimento
Geral da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 52.906, de 27 de março de 1972, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 5.° - O aluno que não efetivar
matrícula por dois períodos letivos consecutivos
terá seu retorno condicionado à
apresentação de requerimento, mediante o qual
serão indicados os fatos, devidamente comprovados, que impediram
de realizá-la."
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Artigo 110 do Regimento
Geral da Universidade de São Paulo os §§ 6.° e
7.° com o seguinte teor:
"§ 6.° - O requerimento referido no § 5.° será
examinado pelo órgão competente da Unidade, que se
pronunciará através de parecer fundamentado, levando em
conta, entre outros elementos, o respectivo historico escolar.
§ 7.° - A Unidade encaminhará à
Câmara de Graduação do CEPE, para
apreciação final, o expediente a que alude o §
anterior, sujeitando-se o aluno as adaptações
curriculares consideradas indispensáveis, se a decisão
lhe for favorável."
Artigo 3.º - O § 1.°do Artigo 244 do Regimento
Geral da Universidade de São Paulo passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1.° - As funções de monitor, previstas neste
artigo, poderão ser exercidas por alunos matriculados em
disciplinas dos cursos de graduação ou
pós-graduação, habilitados em provas específicas,
nas quais demonstrem capacidade de desempenho de atividades
técnico-didáticas, de determinada disciplina, a juizo do
Conselho do Departamento".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Ralph Biasi, Secretátio da Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1987.
DECRETO N. 27.331, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo
Retificação
(D.O.de 5-9-87)
Artigo 1.º -
"§ 5.°,...
onde se lê: devidamente comprovados, que impediram de realizá-la.
leia-se: devidamente comprovados, que o impediram de realizá-la.