DECRETO N. 27.334, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, e considerando a necessidade de recompor dotações orçamentárias cessadas pelo parágrafo único, do Artigo 1.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 150.470.318,00 (cento e cinquenta milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e dezoito cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.

DECRETO N. 27.334, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamento de Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação


Tabela I
Suplementação
18 - Secretaria da Segurança Pública
onde se lê: 108.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
leia-se: 18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo