DECRETO N. 27.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a execução orçamentária e convalidar os atos praticados pelas unidades em que as respectivas reformas administrativas se efetivaram em função da Lei n  5.758 de 17 de julho de 1987,
Decreta: 
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, aprovados pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Lei n. 5.758 de 17 de julho de 1987.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - A distribuição por quotas dos recursos consignados na Tabela 1, deste decreto, obedece a execução orçamentário-financeira de cada unidade respectivamente. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 1987, sendo convalidados os atos administrativos praticados pelas respectivas unidades.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987

DECRETO N. 27.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação 

(D.O.de 11-9-87)

Tabela 1
Redução
onde se lê: 4.1.3.0 Investimentos em Regime de exec. Especial
467.125,00
Subtotal: 467.125,00
leia-se: 4.1.3.0 Investimentos em Regime de Exec. Especial
467.125,00
Subtotal: 467.125,00
Total: 1.482.739,00