DECRETO N. 27.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
transferência de dotações orçamentárias e
dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de adequar a execução orçamentária e convalidar os atos
praticados pelas unidades em que as respectivas reformas
administrativas se efetivaram em função da Lei n 5.758 de 17 de julho
de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Direta, aprovados pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de
1986, e Lei n. 5.758 de 17 de julho de 1987.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - A distribuição por quotas dos recursos consignados
na Tabela 1, deste decreto, obedece a execução orçamentário-financeira
de cada unidade respectivamente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 1987, sendo
convalidados os atos administrativos praticados pelas respectivas
unidades.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987
DECRETO N. 27.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
Retificação
Tabela 1
Redução
onde se lê: 4.1.3.0 Investimentos em Regime de exec. Especial
467.125,00
Subtotal: 467.125,00
leia-se: 4.1.3.0 Investimentos em Regime de Exec. Especial
467.125,00
Subtotal: 467.125,00
Total: 1.482.739,00