DECRETO N. 27.337, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar aos orçamentos da Secretaria da Fazenda e da Administração
Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 64.170.000,00
(sessenta e quatro milhões, cento e setenta mil cruzados), suplementar
aos orçamentos da Secretaria da Fazenda e da Administração Geral do
Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados), conforme
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5 403, de 4 de dezembro
de 1986, e
II - Cz$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzados),
conforme dispõe o parágrafo único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de
4 de dezembro de 1986.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.