DECRETO N. 27.341, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987

Altera e fixa a frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica alterado e fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 26.681, de 29 de janeiro de 1987. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Seguranca Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.