DECRETO N. 27.341, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Altera e fixa a frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica alterado e fixada
nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
26.681, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Seguranca Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.