DECRETO N. 27.344, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido
auxílio de Cz$ 1.873.088,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e
três mil e oitenta e oito cruzados) para aquisição
de equipamentos à instituição assistencial Centro
Espírita "Nosso Lar" Casas André Luiz, com sede na Capital, DR.
01 - Grande São Paulo, para o Departamento em Guarulhos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.