DECRETO N. 27.344, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 1.873.088,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e três mil e oitenta e oito cruzados) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Centro Espírita "Nosso Lar" Casas André Luiz, com sede na Capital, DR. 01 - Grande São Paulo, para o Departamento em Guarulhos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.