DECRETO N. 27.345, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n.
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de Cz$ 7.022.916,00 (sete milhões, vinte
e dois mil, novecentos e dezesseis cruzados) à
instituição assistencial Casa de David Tabernáculo
Espírita para Excepcionais, na DR 01 - Grande São Paulo,
com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.